Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança
Confira a opinião de Rafael Adelor Cabreira publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Rafael Adelor Cabreira intitulada “Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança”, onde o autor discorre acerca do tema afirmando que “a renúncia antecipada à herança por intermédio de pacto antenupcial ou convivencial tem sido o caminho escolhido por cônjuges ou companheiros cuja união é regulada pela separação convencional de bens – com o objetivo de manter-se incólume o desejo de incomunicabilidade do patrimônio para além do fim da vida.” Posto isto, Rafael Cabreira aponta que “a ideia (ainda) encontra resistência em parte da doutrina e dos tribunais, porquanto tal renúncia estaria, em tese, indo de encontro ao que dispõe o artigo 426 do Código Civil – o que, para além de limitar a autonomia privada, parece não encontrar sentido.” O autor ainda cita o julgamento da Apelação Cível n. 1000348-35.2024.8.26.0236, pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, e defende que, “quando manifestada de forma livre e consciente, a renúncia antecipada aos direitos sucessórios em relação ao cônjuge ou companheiro é, antes de tudo, afirmar a dignidade da pessoa como titular de própria existência e das suas escolhas.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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