Provimento CN-CNJ n. 192, de 25 de abril de 2025
Altera a redação de incisos do artigo 425 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/04/2025, Edição n. 87/2025, Seção Corregedoria, p. 28), o Provimento CN-CNJ n. 192/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando a redação de incisos do art. 425 do Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o Provimento, os incisos VI e IX do art. 425 foram revogados, bem como a redação § 1º passou a ser a seguinte:
“§1º No caso de criação de nova circunscrição de registro imobiliário, e já tendo sido concluído o procedimento previsto no caput deste artigo perante a circunscrição anterior, a matrícula será aberta à vista de solicitação do órgão federal competente, que apresentará apenas a certidão da matrícula atualizada com prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com os documentos técnicos descritos no inciso VIII, cujo memorial descritivo constará tão somente o perímetro e área do imóvel situado na nova circunscrição.”
Fonte: IRIB.
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