Em 28/04/2025

Provimento CN-CNJ n. 190, de 25 de abril de 2025


Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/04/2025, Edição n. 87/2025, Seção Corregedoria, p. 25), o Provimento CN-CNJ n. 190/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O Provimento entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o Provimento, o art. 320-I, § 3º do CNN/CN/CNJ-Extra passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º A superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato de registro.

Leia a íntegra do Provimento.

Fonte: IRIB.



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