Em 10/11/2022

Portaria SEDDM/ME n. 9.762, de 9 de novembro de 2022


Disciplina o tratamento quanto à consideração do valor de imóveis selecionados para a integralização de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, submetidos ao regime especial de governança de destinação de imóveis da União regulamentado pela Portaria SEDDM/ME nº 9.239/2022.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 10/11/2022, Edição n. 213, Seção 1, p. 28), a Portaria SEDDM/ME n. 9.762/2022, expedida pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia (SEDDM/ME), que “disciplina o tratamento quanto à consideração do valor de imóveis selecionados para a integralização de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, submetidos ao regime especial de governança de destinação de imóveis da União regulamentado pela Portaria SEDDM/ME nº 9.239/2022.” A Portaria entra em vigor imediatamente.

Segundo a Portaria, “no caso de imóveis selecionados para integralização de cotas de Fundo de Investimento Imobiliário, fica autorizada a apreciação da destinação por Grupo Especial de Destinação Supervisionada com base em valores de referência constantes nos registros da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



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