Em 30/03/2022

PLC n. 115/2017 poderá ser votado hoje pelo Plenário do Senado Federal


Projeto de Lei proíbe a penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas.


O Plenário do Senado Federal poderá votar hoje, em sessão a ser realizada a partir das 16h, o Projeto de Lei da Câmara n. 115/2017 (PLC), de autoria do Deputado Federal Marcio Alvino (PL-SP). O PLC determina que são impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social, e não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses previstas.

Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, em síntese, segundo o PLC, deverão ser impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social, não respondendo este patrimônio por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo algumas hipóteses: I – para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, inclusive daquela contraída para sua aquisição; II – para execução de garantia real; e III – em razão dos créditos de trabalhadores e das respectivas contribuições previdenciárias. O projeto ainda prevê que a impenhorabilidade recai em “imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que os guarnecem, desde que quitados”. Dentre as exceções à impenhorabilidade, estão as obras de arte e os adornos suntuosos.

Veja a íntegra do texto inicial do PLC.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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