Em 06/11/2025

PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados


Texto substitutivo aprovado seguirá para análise no Senado Federal.


O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 4.357/2023 (PL), que, em síntese, proíbe a desapropriação de área produtiva para a reforma agrária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original foi apresentado pelos Deputados Federais Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS) e o substitutivo é de autoria do Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR). O texto aprovado seguirá para análise do Senado Federal.

Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL altera a Lei n. 8.629/1993 sobre regulamentação da função social da propriedade. “Uma das restrições constantes do texto aprovado pelos deputados é que a desapropriação será aplicada apenas à propriedade improdutiva se ela não cumprir sua função social, embora a Constituição não faça referência às improdutivas”, destaca a Agência.

Além disso, a notícia informa que “os requisitos da função social de cumprimento simultâneo listados na Constituição e também na lei são: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Outro ponto destacado na notícia diz respeito à declaração do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que leu o parecer sobre o PL no Plenário. De acordo com a Agência, Medeiros “afirmou que a proposta supre a falta de interpretação do trecho da Constituição sobre a desapropriação de terras para fins de reforma agrária.” Ademais, o Deputado declarou: “Esta proposta traz luz a esse tema, clareza a essa dúvida da diferenciação da propriedade produtiva e da que não cumpre a função social e improdutiva. O que não exclui da propriedade que é produtiva de ter também o cumprimento de sua função social, são coisas que se complementam.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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