Em 13/03/2023

PL prevê idade mínima para celebração de União Estável


De acordo com projeto, que busca proteção das adolescentes submetidas a relações sexuais precoces, a idade mínima será de 16 anos.


Foi apresentado na Câmara dos Deputados, em fevereiro deste ano, de autoria da Deputada Federal Clarissa Tércio (PP-PE), o Projeto de Lei n. 728/2023 (PL), que altera o art. 1.723 do Código Civil para estabelecer a exigência dos mesmos requisitos do casamento para celebração de União Estável. O PL ainda será encaminhado às Comissões da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto apresentado, se aprovado como se encontra, o art. 1.723 do Código Civil passará a viger acrescido do § 3º, com a seguinte redação: “Para o estabelecimento do instituto da união estável, aplicam-se os mesmos requisitos constantes no Art. 1.517 ao Art. 1.520 deste Código, exigidos para a constituição matrimonial do casamento.

Segundo Clarissa Tércio, o PL busca proteção das adolescentes submetidas a relações sexuais precoces e estabelece como um dos requisitos para celebração da União Estável a idade mínima de 16 anos. A autora do PL ainda ressalta que “apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia. Esse fato tem sido alvo de controvérsia, pois meninas vítimas de estupro, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da União Estável, a fim de isentar o agente do crime.” Para ela, o projeto “visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem à relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 



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