Em 21/03/2014

MPF /SC participa de debate sobre demarcação de terras indígenas


Procuradoria da República em Chapecó entende que PEC 215/00 é inconstitucional


O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) participou de reunião com agricultores, promovida pelo deputado federal Valdir Colatto, para discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que pretende transferir ao Congresso Nacional a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas.

O evento ocorreu m Chapecó (SC) e teve como convidados parlamentares federais, prefeitos e agricultores da região. O debate não contou com a participação de lideranças indígenas nem representantes da Funai.

Apesar de não ter sido convidado inicialmente, o MPF, que segundo a Constituição Federal tem o dever de defesa dos interesses indígenas, solicitou participação no evento.

Após ouvir as manifestações de agricultores e representantes de entidades presentes, o MPF/SC apresentou as razões pelas quais entende ser inconstitucional a PEC 215/2000.

Foi inicialmente destacado que a demarcação não envolve conflito federativo, pois as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União, e não dos estados, cabendo exclusivamente ao Executivo federal conduzir o processo demarcatório. Desse modo, a proposta de emenda apresenta flagrante invasão por parte do Legislativo em atribuição típica do poder Executivo, violando o princípio constitucional da separação dos poderes.

A PEC 215/00, no entendimento do MPF, viola o direito originário dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais, reconhecido pela Constituição Federal e pela Convenção nº 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário. O direito originário às terras também é respaldado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), externado em diversos julgados daquela Corte.

A proposta também afronta o princípio constitucional da vedação do retrocesso social, configurando quase que a implementação de uma “proibição do avanço” na tutela dos direitos dos povos indígenas.

Compartilham da posição contrária à PEC 215/00 a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Juízes para a Democracia (AJD). Ambas já fundamentaram sua posição por meio de notas técnicas apresentadas a deputados federais.

Para o MPF/SC, a necessária efetivação de políticas públicas para os povos indígenas não exclui o direito às terras tradicionais. Por outro lado, as soluções para disputas de terras não podem ser submetidas à deliberação majoritária de ocasião, como pretende a PEC 215/00. Para tanto, o espaço democrático precisa ser preservado, ouvidos os interesses das minorias e, sobretudo, respeitado o texto constitucional.

Fonte: MPF

Em 20.3.2014



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