Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025
Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/11/2025, Edição 210, Seção 1, p. 2), a Lei n. 15.251/2025, que transfere simbolicamente a capital do Brasil para a cidade de Belém/PA, durante o período de 11 a 21 de novembro, em decorrência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30). A Lei entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, “de acordo com o disposto nesta Lei, os atos e os despachos do Presidente da República e dos Ministros de Estado, assinados nos dias 11 a 21 de novembro de 2025, serão datados na cidade de Belém, no Estado do Pará.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal
- Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025
- Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025
