Em 05/11/2025

Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025


Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/11/2025, Edição 210, Seção 1, p. 2), a Lei n. 15.251/2025, que transfere simbolicamente a capital do Brasil para a cidade de Belém/PA, durante o período de 11 a 21 de novembro, em decorrência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30). A Lei entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, “de acordo com o disposto nesta Lei, os atos e os despachos do Presidente da República e dos Ministros de Estado, assinados nos dias 11 a 21 de novembro de 2025, serão datados na cidade de Belém, no Estado do Pará.

Leia a íntegra da Lei.

Fonte: IRIB.



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