Em 12/01/2023

Lei n. 14.534, de 11 de janeiro de 2023


Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/01/2023, Edição 8-B, Seção 1 – Extra B, p. 2) a Lei n. 14.534/2023, que adota número único para os documentos que especifica e estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas fixou os seguintes prazos: “I - 12 (doze) meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação; e II - 24 (vinte e quatro) meses, para que os órgãos e as entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Segundo o texto legal, “fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Ademais, de acordo com o § 1º do art. 1º da referida lei, “o número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos: I - certidão de nascimento; II - certidão de casamento; III - certidão de óbito; IV - Documento Nacional de Identificação (DNI); V - Número de Identificação do Trabalhador (NIT); VI - registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); VII - Cartão Nacional de Saúde; VIII - título de eleitor; IX - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); X - número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); XI - certificado militar; XII - carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e XIII - outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Veja a íntegra da Lei.

Fonte: IRIB.



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