JDV (SC) - Regularização fundiária desperta interesse em Massaranduba
O Programa de Regularização Fundiária mostrou o interesse dos proprietários no acerto dos seus imóveis, principalmente aqueles que só possuem contrato de compra e venda
No começo de julho de 2017, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13465/2017, que flexibiliza a regularização de imóveis da União ocupados de forma irregular. No que diz respeito às áreas urbanas, as novas regras causam mudanças significativas. Segundo o Ministério das Cidades, 50% dos domicílios urbanos do Brasil têm, atualmente, algum tipo de irregularidade fundiária. Isso representa aproximadamente 100 milhões de cidadãos que moram em imóveis irregulares.
Criou-se a Regularização Fundiária Urbana, em duas modalidades, dando aos municípios a competência para determinar a modalidade de regulação, se de Interesse Social (Reurb-S), para população de baixa renda, ou se de Interesse Específico (Reurb-E), este para núcleos urbanos informais ocupados por população de maior renda. A Reurb é um instrumento jurídico de política urbana, um conjunto de normas gerais e procedimentos, que abrange medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais, com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos urbanos e seus ocupantes.
É considerado mais um passo importante no marco regulatório da regularização fundiária urbana. Em Massaranduba, a Secretaria de Assistência Social realizou um encontro com interessados no dia 28 de março, à noite, na Câmara de Vereadores, surpreendendo pelo número de participantes. "A Câmara ficou lotada e tivemos de buscar cadeiras extras e ainda assim muitos ficaram de pé", registra a secretária Cleonice Conzatti. Todos acompanharam atentamente as explicações do Dr. André, jurídico da empresa credenciada Zandoná Consultoria e Obras, de São José.
Empresa credenciada inicia trabalho junto aos interessados
De acordo com a secretária Cleonice Conzatti, a reunião de lançamento do Programa de Regularização Fundiária mostrou o interesse dos proprietários no acerto dos seus imóveis, principalmente aqueles que só possuem contrato de compra e venda. “O encontro foi esclarecedor. A Reurb Social, por exemplo, é para pessoas com renda líquida de até três salários mínimos, que ficam isentas de impostos para matrícula individualizada e a Reurb Específica é voltada àqueles com mais de três salários de renda e não terão isenção de impostos”.
A Reurb Social é para famílias de baixa renda e um único imóvel. O custo para regularizar o imóvel é de R$ 1.200,00 que podem ser pagos em 15 vezes de R$ 80,00. No final do processo receberão a matrícula e a escritura de posse. Na Reurb Específica o proprietário pagará também os R$ 1.200,00, mais os impostos e emolumentos do cartório para o registro do imóvel.
O jurídico da empresa credenciada Zandoná Consultoria e Obras, o Dr. André, atendeu os interessados na quinta-feira (29) no CRAS, onde a Secretaria de Assistência Social tem a sua sede. Nesta terça-feira, 3 de abril, estará atendendo na Campinas, na residência de Euclides
Cristofolini e à tarde, no Butuca, residência de Laurindo Kachinski, para os interessados dessas regiões.
Na tarde de quarta-feira o atendimento será na antiga Danceteria Mirage. Cleonice informa que posteriormente os encaminhamentos poderão ser feitos no CRAS. Para a secretária de Assistência Social de Massaranduba, a Reurb é um importante avanço às famílias que buscam a regularização fundiária urbana e o registro imobiliário de posse, garantindo-lhes a segurança jurídica e o título da propriedade.
Fonte: JDV
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Engeplus (SC) - Projeto Lar Legal entrega mais 16 escrituras em Nova Veneza
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Regularização Fundiária. Título expedido pelo INCRA – negativa de registro pelo beneficiário.
- Usucapião – imóvel em condomínio de fato – impossibilidade. Registro imobiliário – ausência. Especialidade.
- Vendas de imóveis no país crescem 19,7% de janeiro a setembro