Em 07/11/2025

Inventário e partilha extrajudicial. Cessionário – alteração. Rerratificação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de escritura de rerratificação para alteração de cessionário.


PERGUNTA: Recebemos uma escritura de Inventário, onde foi cessionado os direitos a terceiro, (J). Em anexo a esta escritura, foi apresentado uma escritura de Rerratificação para trocar o cessionário, sendo (M). O pagamento do ITBI, será recolhido no ato do registro. Esse tipo de Rerratificação é possível, uma vez que a escritura não foi registrada?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe