Em 10/03/2022

Inventário e partilha. Compra e venda – registro – ausência. Herdeiros – direitos. Continuidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de partilha onde o imóvel partilhado ainda pertence ao vendedor.


PERGUNTA: Recebemos para registro uma partilha na qual ficou para o herdeiro um imóvel pertencente a esta Comarca. Entretanto, ao analisar os documentos, verifica-se que existe apenas um Contrato Particular de Compra e Venda (mesmo com valor acima de 30 salários mínimos) do proprietário da matrícula com o de cujus. Ou seja: de acordo com a matrícula, o imóvel ainda pertence ao vendedor. Como proceder neste caso? Devo elaborar Nota Devolutiva informando a impossibilidade do registro, tendo em vista que o imóvel não pertence ao de cujus ou posso registrar mesmo assim? Posso considerar esse contrato particular uma promessa de compra e venda e informar a necessidade do seu registro prévio a fim de constituir um direito real e, após isso, registrar a partilha?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



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