Hipoteca – perempção – cancelamento.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1092131-70.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgado em 13/12/2021, DJ de 17/12/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso Administrativo – Pretensão de averbação de cancelamento de hipoteca – Ausência de preenchimento dos requisitos legais - Inteligência do art. 251 da Lei n.º 6.015/73 - Ajuizamento de ação de execução pelo credor hipotecário que impede o reconhecimento da perempção – Pedido unilateral que, ademais, implica no esvaziamento da garantia – Parecer pelo desprovimento do recurso. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1092131-70.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgado em 13/12/2021, DJ de 17/12/2021). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A dispensa de inventário e o pagamento direto
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Regularização Fundiária. Aquisição da propriedade. Título hábil. Art. 52 – Lei 13.465/2017 – interpretação.
- Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade – averbação. Purgação da mora – impossibilidade. Lei 13.465/2017. Direito de Preferência preservado.
- Ação conjunta permite que projeto do TJPI realize a maior entrega de registros de imóveis do Estado