Em 05/11/2025

Hipoteca. Alienação fiduciária. Garantias – soma total – valor de avaliação do imóvel. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de hipotecas e alienações fiduciárias sucessivas.


PERGUNTA: Um imóvel que já possui hipotecas e alienações vigentes, e que ambas as garantias já atingiram o valor de avaliação do imóvel. É possível, nesse caso, registrar uma nova garantia hipotecária, ou uma nova alienação? Visto que a soma total das garantias anteriores já ultrapassou todo o valor de avaliação do referido imóvel.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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