Em 13/04/2018

Folha de S. Paulo - Código Florestal em São Paulo será implantado com ajuda de cientistas


Os estados brasileiros precisarão regulamentar, nos próximos anos, programas de regularização ambiental para compensar e restaurar áreas suprimidas de reserva legal, entre outras ações


Após o julgamento da validade jurídica do novo Código Florestal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, os estados brasileiros precisarão regulamentar, nos próximos anos, programas de regularização ambiental para compensar e restaurar áreas suprimidas de reserva legal, entre outras ações.

A fim de fornecer subsídios científicos para o Estado de São Paulo implementar seu programa de regularização ambiental e cumprir o que determina o novo Código Florestal, um grupo de pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), em colaboração com colegas do Instituto de Biociências da mesma universidade, tem desenvolvido um projeto em parceria com as secretarias estaduais do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento.

O estudo é apoiado pela Fapesp no âmbito do Programa de Pesquisa em Caracterização, Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade (Biota).

“O objetivo principal do projeto é gerar mapas, dados quantitativos e informações para apoiar a tomada de decisões para implementação do PRA [Programa de Recuperação Ambiental] do Estado de São Paulo”, disse Gerd Sparovek, professor da Esalq-USP e coordenador do projeto, à Agência Fapesp.

“A ideia é apresentar e discutir esses dados com os diferentes atores sociais envolvidos – como proprietários de imóveis rurais, representantes do terceiro setor, da academia e do poder público – e, com base nos apontamentos, compor uma peça técnica que integre, da melhor forma possível, a visão desses atores com o conhecimento científico”, explicou.

Sparovek ressalta que o maior foco de disputa na implementação do novo Código Florestal no Estado de São Paulo está na regularização das reservas legais.

Há uma série de mecanismos e de regras previstos na nova legislação federal que disciplinam essa questão. Esses mecanismos envolvem a definição de áreas de uso consolidado, a possibilidade de restauração em áreas de baixa aptidão agrícola em um imóvel rural, a possibilidade de compensação fora do imóvel por servidão florestal, por cota de reserva ambiental, e a compra de outros imóveis com áreas naturais remanescentes de mesma titularidade ou aquisição de áreas em unidades de conservação.

“O principal questionamento que tem sido feito se relaciona à aplicação do artigo 68 do novo Código Florestal, refletido no artigo 27 da lei estadual, que diz respeito ao percentual válido de reserva legal”, disse Sparovek.

O artigo 12 do novo Código Florestal estabeleceu que todo imóvel rural deve manter uma certa área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, que pode variar entre 20% e 80%, dependendo da região do país.

O artigo 68 da mesma legislação federal, contudo, determinou que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para esses percentuais exigidos na nova lei.

“Pela interpretação do artigo 68, se uma propriedade rural foi consolidada em 1970, por exemplo, a regra sobre reserva legal que ela deve seguir é a que existia naquele ano”, explicou Sparovek.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), por sua vez, interpretou que proprietários rurais que em algum momento estiveram em desacordo com a lei vigente à época perderiam os benefícios do artigo 68 e passariam a ser obrigados a manter o percentual de 20% de reserva legal estipulado pelo novo Código Florestal.

A fim de estimar qual o impacto dessas interpretações jurídicas na compensação de reservas legais no Estado de São Paulo, os pesquisadores fizeram uma análise dos marcos jurídicos vigentes desde 1802 e da cobertura da vegetação nativa da região de 1965 a 2015.

Com base nessas informações foi elaborada uma ferramenta de análise que permite estimar, por meio de modelagem computacional, o déficit por hectare de reservas legais no Estado de São Paulo com e sem a aplicação do artigo 68 do novo Código Florestal e seguindo a interpretação da PGE-SP, em diversos cenários de plena consolidação do programa de recuperação ambiental.

“Já conseguimos gerar mapas e diversas informações sobre como ficará a cobertura vegetal e as áreas de produção agrícola em São Paulo daqui a 20 anos, quando o programa de recuperação ambiental do estado estiver plenamente consolidado”, disse Sparovek.

“Por meio desses cenários será possível encontrar um caminho de acomodação ou de equilíbrio entre proteção e possibilidade de retorno econômico, que, no fim, é o que a lei ambiental procura garantir”, avaliou.

Os pesquisadores já realizaram quatro reuniões com partes interessadas de diferentes setores envolvidos na discussão sobre a implementação do novo Código Florestal no Estado de São Paulo, tais como representantes do governo, do Ministério Público, de ONGs ambientalistas e produtores rurais, entre outros, em que apresentaram e discutiram os dados.

“Temos um sinal bastante positivo, tanto dos representantes do setor produtivo como das secretarias da Agricultura e do Meio Ambiente e do Ministério Público, de que essa solução que estamos construindo em conjunto vai balizar as ações de recuperação ambiental no Estado de São Paulo”, disse Sparovek.

Fonte: Folha de S. Paulo

 



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