Em 31/10/2025

Extrajudicialidade avança e diminui processos no Judiciário


Procedimentos realizados em Cartório trazem rapidez, segurança jurídica e economia aos cidadãos.


Desde a edição da Lei n.º 11.441/2007, que permitiu a realização de inventários e divórcios consensuais diretamente em Cartório, o sistema notarial e registral vem contribuindo de forma significativa para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário. A medida possibilitou que milhões de procedimentos antes conduzidos exclusivamente por via judicial passassem a ser solucionados de forma rápida, segura e eficiente pelas serventias extrajudiciais. 

De acordo com matéria divulgada no site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), com dados retirados da 6ª edição do relatório Cartório em Números, mais de 2,8 milhões de inventários extrajudiciais já foram realizados, correspondendo a uma economia estimada de R$ 6,7 bilhões aos cofres públicos. No mesmo período, mais de 1,3 milhão de divórcios consensuais foram formalizados em Cartório, representando cerca de R$ 3 bilhões em economia adicional. 

Além de inventários e divórcios, diversos outros atos passaram a ser conduzidos extrajudicialmente quando há consenso entre as partes, como partilhas, separações, reconhecimentos de paternidade, usucapiões, retificações, regularização fundiária, adjudicação compulsória e protestos. Esses procedimentos, antes judicializados, hoje contribuem para desafogar um sistema que conta com aproximadamente 84 milhões de processos em andamento, segundo o Justiça em Números (CNJ, 2024). 

A diferença prática é sentida diretamente pelo cidadão. Um divórcio consensual pode ser concluído em até um dia em Cartório, enquanto na Justiça costuma levar anos. O reconhecimento espontâneo de paternidade é gratuito e concluído rapidamente, sem necessidade de ação judicial. 

A consolidação da atuação extrajudicial como caminho para ampliar acesso, reduzir litígios e promover eficiência também impulsiona novas propostas legislativas. Entre elas, o PL 93/2023, que trata da possibilidade de notificações extrajudiciais eletrônicas, e o PL 6204/2019, que prevê a execução extrajudicial de dívidas pelos tabeliães de protesto. 

O relatório destaca ainda que os Cartórios figuram entre as instituições de maior confiança da população. Pesquisa do Instituto Datafolha mostra que 76% dos entrevistados avaliam positivamente os serviços, destacando segurança jurídica, clareza procedimental e proximidade com o cidadão. 

Fonte: RIB.



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