Em 10/11/2025

CPRI/IRIB emite Nota Técnica sobre Decreto n. 12.689/2025


Documento foi elaborado pelo Membro da Comissão e Diretor de Padronização do Instituto, Jean Mallmann.


A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) emitiu a Nota Técnica CPRI/IRIB n. 03/2025 (NT) sobre a publicação do Decreto n. 12.689/2025, que alterou o Decreto n. 4.449/2002 para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º da Lei de Registros Públicos.

O documento foi debatido no âmbito do Grupo Especial da Comissão, criado especificamente para esta finalidade. A redação da Nota Técnica ficou a cargo do Membro da CPRI/IRIB e Diretor de Padronização do Instituto, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann. Também assinam a NT o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e a Coordenadora-Geral da Comissão, Caroline Feliz Sarraf Ferri.

De acordo com o documento, “fiel à sua tradição, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, por meio da presente Nota Técnica, busca orientar os registradores imobiliários do país, sem caráter vinculante, com o propósito de promover uniformidade interpretativa, transparência e coerência na aplicação das normas, resguardando, contudo, a autonomia e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições.

Leia a íntegra da Nota Técnica.

Fonte: IRIB.



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