Em 28/07/2022

Compra e venda. União estável. Incomunicabilidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição de imóvel em união estável.


PERGUNTA: Tenho um registro em que “A” comprou um imóvel vivendo em união estável com “B” (sem mencionar regime adotado). Foi protocolada uma escritura pública declaratória lavrada em data posterior ao registro, onde apenas “B” declara que o imóvel foi comprado por “A” com valores da venda de outro imóvel particular e, portanto, tornando o imóvel adquirido incomunicável com “B”. A parte requereu a retificação do registro solicitando que seja averbada a declaração para tornar o imóvel incomunicável com “B”. Posto isto, pergunto: é possível essa averbação, tendo em vista que o registro foi finalizado?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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