Em 01/04/2021

Compra e venda – rescisão. Cláusula resolutiva expressa. Rio de Janeiro.


Questão selecionada para esta edição do IRIB Responde trata sobre averbação de rescisão de escritura de compra e venda com cláusula resolutiva.


PERGUNTA: É possível averbar a rescisão de uma escritura de compra e venda com cláusula resolutiva, conforme art. 474 do Código Civil, por inadimplência, sem Ordem/Interpelação Judicial?

Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta[Conteúdo restrito aos Associados]



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