Compra e Venda – escritura pública. Descrição do imóvel. Existência de construção – omissão. Retificação. Princípios da Continuidade e Especialidade Registral.
TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 50041797320218210072, Comarca de Torres, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada em 12/12/2022 e publicada em 15/12/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA INCOMPLETA QUANTO À DESCRIÇÃO DO IMÓVEL (OMISSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONSTRUÇÃO - MORADIA UNIFAMILIAR) EM RELAÇÃO AO QUE ESTÁ DESCRITO NA SUA MATRÍCULA. INVIABILIDADE DE SE PROCEDER O REGISTRO DO TÍTULO ENQUANTO NÃO RETIFICADO, SOB PENA DE MALFERIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E ESPECIALIDADE REGISTRAL. A EXISTÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE AS DESCRIÇÕES DO IMÓVEL CONSTANTE JUNTO AO ÁLBUM IMOBILIÁRIO E NO TÍTULO QUE SE QUER REGISTRAR GERA ÓBICE DE ORDEM LEGAL AO SEU REGISTRO, POR EVIDENTE MALFERIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E ESPECIALIDADE REGISTRAL QUE NORTEIAM OS REGISTROS DE IMÓVEIS. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 50041797320218210072, Comarca de Torres, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada em 12/12/2022 e publicada em 15/12/2022). Veja a íntegra.
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