Em 07/03/2023

Compra e Venda. Imóvel comum do casal. Coproprietária – alienante. Esposo – óbito. Continuidade. Publicidade.


TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 50170987920228210001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada e publicada em 16/02/2023.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. TÍTULO INAPTO PARA REGISTRO. IMÓVEL COMUM DO CASAL. ALIENAÇÃO, APÓS O ÓBITO DO ESPOSO, EXCLUSIVAMENTE PELA COPROPRIETÁRIA. AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL À ALIENANTE. INVIABILIDADE DO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, PENA DE QUEBRA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL E DA PUBLICIDADE DO ATO. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 5017098-79.2022.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada e publicada em 16/02/2023). Veja a íntegra.



Compartilhe