Em 13/09/2023

Compra e venda. Cláusula de inalienabilidade. Nulidade. Autorização judicial.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda celebrada com cláusula de inalienabilidade.


PERGUNTA: Um imóvel foi vendido antes da vigência da Lei de Registros Públicos para um Clube de Futebol e gravado com cláusula de inalienabilidade. Agora, pretende o proprietário vendê-lo. Em nosso entendimento, essa cláusula é nula, tendo em vista que não se trata de doação. Neste caso, o Oficial pode cancelar a referida cláusula a requerimento do representante do Clube ou será necessária autorização judicial?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe