Em 06/11/2025

Cédula Rural Pignoratícia. Rerratificação. Aditivo. Garantia – alteração. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aditivo de rerratificação de Cédula Rural Pignoratícia.


PERGUNTA: Em 11/08/2025 recebi aditivo de retificação e ratificação de cédula rural pignoratícia emitida em 22/01/2024, com vencimento em 28/11/2024, assinado pelo emitente, credor e avalistas, alterando o nome da cédula para cédula rural hipotecária, alterando a data do vencimento para 28/08/2030, estabelecendo novas datas de pagamento, sem alteração do valor do mútuo e incluindo nova garantia hipotecária e ratificando o aval. A cédula originária não está registrada neste RI (o penhor, no caso). O imóvel já tem uma hipoteca registrada em primeiro grau em favor do mesmo credor (outra cédula) e constou ciência/anuência expressa no aditivo. Tendo em vista as alterações da lei 13.986/20 que dispensa o registro da cédula, e o artigo 12 do dec. 167/67 que permite aditamento, é possível constituir hipoteca por aditivo cedular? Em caso positivo, deveria ser exigida a cédula originária para o registro do penhor mencionado no aditivo, embora ele não ratifique os penhores anteriores expressamente?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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