Em 01/11/2021

Cartórios extrajudiciais do Estado da Paraíba passarão a utilizar o SARE a partir desta segunda-feira


Sistema é destinado à emissão de guias prévias e recolhimentos das serventias extrajudiciais.


sare

A partir desta segunda-feira (1º), os cartórios extrajudiciais do Estado da Paraíba passarão a utilizar o Sistema de Arrecadação de Emolumentos (Sare) desenvolvido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec). Destinado à emissão de guias prévias e recolhimentos das serventias extrajudiciais, o sistema passou por ajustes e testes, em fase piloto, junto a cartórios de Registros de Imóveis, de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e tabelionatos de notas, e, agora, será expandido para todo o Estado.

De acordo com o juiz corregedor Ely Jorge Trindade, o Sare tem um funcionamento semelhante ao Sigre, com o diferencial de estar integrado ao Sistema do Selo Digital. O magistrado afirmou que a fase piloto possibilitou a realização de diversos aprimoramentos do sistema. 

“Essa concretização se deu por meio de um trabalho conjunto que envolveu a Presidência do TJPB, a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) e a Corregedoria, com o acompanhamento da Associação dos Notários e Registrados do Estado (Anoreg – PB), da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen – PB) e com a efetiva participação de vários cartórios”, revelou Ely.

Conforme o gerente de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria, Sebastião Alves, as principais mudanças do sistema envolvem a composição das guias de atos e a sistemática de geração e cobranças nas guias.

“No Sare, os cartórios de Classe 2 (receita semestral entre R$ 100 mil e R$ 500 mil) e 3 (receita semestral superior a R$ 500 mil) passam a ser geradas semanalmente, a cada sexta-feira, diferentemente do que ocorria no Sistema Sigre, as quais eram geradas no mês seguinte, até o dia 10. Já os cartórios de Classe 1 (receita semestral até R$ 100 mil) terão até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da realização dos atos para a geração e pagamento das guias, tudo isso conforme § 1º do art. 239 do Código de Normas Extrajudicial”, esclareceu Sebastião.

O gerente acrescentou, ainda, que as serventias basicamente deixarão de utilizar o Sigre para a geração de guias dos atos praticados a partir do mês de novembro de 2021, incorporando essas particularidades em suas rotinas.

Sebastião lembrou, ainda, que muitas dúvidas poderão ser esclarecidas no site da Corregedoria 
(https://corregedoria.tjpb.jus.br/sare/), onde podem ser acessados vídeos de treinamento, manuais e documentos normativos sobre o sistema. 

Questões técnicas também podem ser dirimidas junto à Ditec, por meio da Central de Chamados, no site do TJPB. Ao abrir o chamado, recomenda-se a inserir em ‘assunto’ a sigla SARE, para melhor direcionamento e resolução da demanda.

Fonte: TJPB (Gabriela Parente).



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