CAPADR aprova requisitos para cobrança do ITR
Medida impede o uso da base de cálculo IPTU para cobrança do ITR.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 1.192/2025 (PL), de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), altera a Lei n. 9.393/1996, para estabelecer regras objetivas na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e garantir maior segurança jurídica. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPDR) aprovou o PL, com emendas no texto pelo Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “define critérios para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) apenas para propriedades fora do perímetro urbano definido por lei municipal.” Além disso, “a medida impede o uso da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cobrança do ITR.”
Na Justificação apresentada, Reinehr argumenta que “a presente proposta legislativa visa garantir segurança jurídica aos produtores rurais e evitar distorções na cobrança do ITR. Para isso, o projeto estabelece que a tributação do ITR seja restrita a imóveis localizados fora da zona urbana, conforme definido na legislação municipal, e que não possuam infraestrutura urbana consolidada. Essa medida evita interpretações abusivas que possam resultar na tributação indevida de propriedades rurais por meio de critérios inadequados.”
Sobre o Valor da Terra Nua (VTN), a Deputada Federal aponta que tais valores “devem ser estabelecidos de forma transparente, com base em critérios objetivos, impedindo que os municípios fixem valores excessivos de maneira unilateral.” Reinehr sugere que “a metodologia de cálculo siga padrões definidos pela Receita Federal e por instituições especializadas, evitando arbitrariedades que onerem indevidamente os produtores rurais.”
Em seu Parecer, Nogueira ressaltou que “ao estabelecer, de forma objetiva, os critérios técnicos para determinação do VTN, tais como localização do imóvel, aptidão agrícola, dimensão e preços de mercado praticados no período anterior, o Projeto reforça a separação entre áreas urbanas e rurais com critérios físicos e funcionais. E, com base no disposto no art. 42-B do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), propõe que o perímetro urbano definido por legislação municipal só afaste a incidência do ITR quando houver infraestrutura urbana consolidada, como drenagem, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, energia elétrica, pavimentação e transporte coletivo.”
De acordo com a Agência, as duas emendas apresentadas por Nogueira tratam: a) da ampliação de 10 para 60 dias do prazo para questionar o valor do VTN; e b) da retirada da condição de falta de infraestrutura urbana para caracterizar a incidência do ITR em vez do IPTU.
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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