BE2860
Compartilhe:
Coluna do Irib, publicada no dia 18 de fevereiro de 2007, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, com resposta sobre regularização de imóvel em Diadema, onde se acrescenta a informação sobre a redução temporária do ITBI pela prefeitura local. Confiram.
PERGUNTA: Estou comprando um imóvel em Diadema, mas o atual proprietário ainda não providenciou o registro da escritura pela qual adquiriu o apartamento da construtora. É seguro fazer minha escritura de compra? Qual o prazo para a escritura ser apresentada no registro no cartório de imóveis? M.G.. – Diadema, SP
RESPOSTA DO IRIB: O consulente deve ter muita cautela antes de fechar o negócio. Isto porque, nos termos do Art. 1.245 do Código Civil Brasileiro, a propriedade do imóvel pertence àquele que constar no Cartório de Registro de Imóveis como dono. Daí a conhecida frase: “só é dono quem registra”. Como só pode vender a propriedade quem é dono, o consulente não estaria comprando a propriedade, mas eventuais direitos para, futuramente, vir adquiri-la.
No caso apresentado, seria necessário o prévio registro da escritura na qual a construtora vendeu o imóvel, para, posteriormente, ser realizado o registro da escritura pela qual o consulente compra o imóvel. Ou seja, o consulente estaria efetuando uma compra sob uma condição: a de que a venda feita pela construtora obtenha registro no Cartório de Imóveis. Isto porque, a lei exige uma continuidade lógica e cronológica dos registros no Cartório de Imóveis.
E, nesta cadeia de transferências, problemas poderão surgir. A construtora pode não existir mais, ter falido, etc... Desta forma, primeiro deve ser constatado se já foi lavrada a escritura de venda feita pela construtora. Se não, a mesma deve ser providenciada e, ato contínuo, ser apresentada no Cartório de Imóveis para registro. Só assim será possível ter certeza de que se está fazendo o negócio com o atual dono do imóvel.
Feito o registro, o atual vendedor passará a ser dono e, daí sim, poderá transferir a propriedade ao consulente, por escritura pública a ser registrada no Cartório de Imóveis. Antes desse registro, não há o que se falar em venda certa da propriedade, pois sempre haverá uma condição, um ato anterior do qual dependerá o registro da atual venda.
Quanto ao prazo para registro da escritura, o aconselhável é que a mesma seja apresentada para registro no Cartório de Imóveis o quanto antes, pois enquanto esta escritura não for registrada, o comprador está sujeito à eventual má-fé do vendedor, visto que é ele quem constará no cartório como dono.
Como o imóvel em questão está localizado em Diadema, aí vai uma dica: a prefeitura deste município reduziu temporariamente o valor do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para 0,5%, somente até maio, para que as pessoas possam regularizar os chamados “contratos de gaveta”. Procure o Setor de Tributos Imobiliários, na Rua Amélia Eugênia, 397 – Centro de Diadema, que atende de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30. Ou informe-se nos telefones 4057-7407 e 4057–7408.
Últimos boletins
-
BE 5816 - 28/04/2025
Confira nesta edição:
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O 50º ENCONTRO NACIONAL DO IRIB! | Resolução MDA n. 1, de 23 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 189, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 190, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 191, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 192, de 25 de abril de 2025 | STF: é válida homologação de partilha amigável sem quitação do ITCMD | Corregedor Nacional de Justiça acompanha 1º ENAC em Brasília/DF | CTRAB aprova PL que permite que técnico industrial emita documento para registro de imóvel | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | O Direito achado na máquina – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5815 - 25/04/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para o Boletim do IRIB | Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 23, de 23 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 24, de 23 de abril de 2025 | CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional | Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão | Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis – por Moisés Camilo Dias Gonçalves | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5814 - 24/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB estará presente em curso promovido pela Academia Iberoreg de Formación Registral Continuada | Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos | PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários | Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Novo Código Civil e o fortalecimento das atribuições cartorárias no Brasil – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- REURB. Imóvel regularizado – inserido no perímetro – alienação fiduciária. Abertura de matrícula. Credor fiduciário – notificação.
- Compra e venda – escritura pública. Fração de terreno inferior ao Módulo Rural. Desmembramento irregular. Registro – impossibilidade.
- O Direito achado na máquina