BE2883
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 11 de março de 2007, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida por Eduardo Oliveira, oficial designado do Registro de Imóveis de Iguape, SP.
PERGUNTA: Gostaria de saber se uma pessoa interditada, através de seu curador, pode adquirir um imóvel? E.M. – Parada de Taipas, SP
RESPOSTA IRIB: Somente com autorização judicial será possível a aquisição de bem imóvel por pessoa interditada, através de pedido de seu curador ao Juiz de Direito competente. Não existe regra expressa para a aquisição de bens imóveis em nome do interdito, pois o Código Civil só define as regras para a alienação dos bens do mesmo. Entretanto, os artigos 1.747, III, 1.748, III e parte final do § 1º do artigo 1.753 determinam que a aquisição de bens imóveis em nome do interdito (usando, para tanto, do dinheiro ou outro patrimônio móvel ou imóvel do interdito como pagamento), dependerá de prévia autorização judicial, constando no requerimento do curador os motivos que justificam a compra.
Nesse sentido, para adquirir um imóvel em nome do interdito, o curador deverá expor ao juiz que a futura compra desse bem não prejudicará o patrimônio atual do interdito. Isto porque, como o patrimônio do interdito poderá sofrer considerável comprometimento de liquidez, a substituição de parte do seu patrimônio pela compra de um bem imóvel, deverá ser avaliada pelo Juiz de Direito e pelo representante do Ministério Público. Especialmente no que diz respeito à conveniência no desfazimento do bem usado como forma de pagamento da aquisição, e se é um bom investimento a compra do novo imóvel. Principalmente se considerarmos que inúmeros fatores podem fazer o bem aumentar de valor, como também podem fazê-lo não valer nada num momento de venda urgente.
Como este é um assunto bastante específico, vale esclarecer aos leitores que a legislação brasileira organizou um sistema de proteção às pessoas que não podem, por si mesmas, em virtude de incapacidade mental ou física, praticar os atos da vida civil sem que venham a ser prejudicadas patrimonialmente. Os arts. 1.767 e 1.768 do Código Civil, determinam que os pais ou tutores, o cônjuge ou qualquer parente, e até mesmo o Ministério Público possam promover o pedido de interdição. Promovendo grande inovação, o código através do art. 1.780, também autorizou o enfermo ou portador de deficiência física a pedir sua interdição, bem como a indicar ou pedir que o Juiz indique pessoa que, como seu curador, cuidará dele, além seus negócios ou bens.
A interdição é um ato tão importante, que o Código Civil determina que deva ser registrado no cartório competente pelo registro de nascimento do interdito, para que haja plena publicidade e validade perante terceiros. A interdição também deverá ser averbada ao cartório de Registro de Imóveis quando o interdito possuir bens imóveis, como forma de prevenir potenciais litígios e em atendimento ao princípio registral da concentração das informações na matrícula do imóvel.(Resposta elaborada por Eduardo Oliveira, oficial designado do Registro de Imóveis de Iguape, SP)
Últimos boletins
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5978 - 11/12/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Provimento de Cartório desdobrado somente deve ocorrer por concurso público | Credor fiduciário tem direito de purgar a mora até o Auto de Arrematação do imóvel | Bem de Família: indisponibilidade pode ser decretada como medida cautelar em execução civil | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Formação em Direito Notarial e Registral para escreventes e colaboradores | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Consolidação definitiva do imóvel pelo credor fiduciário e a (des)necessidade de restituição do sobejo: Análise do conflito de entendimento entre a 3ª e 4ª turma do STJ – por Rafael Barros Emiliano de Almeida | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento
- 90 anos: Serjus-Anoreg/MG lança site e logomarca celebrando fase de modernização da entidade
- ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis
