BE2897
Compartilhe:
DIÁRIO DE SÃO PAULO – 14/3/2007
Caixa terá R$ 4,5 bilhões para moradias populares
Anúncio foi feito ontem pelo presidente Lula a empresários da construção civil durante abertura da Feicon. Pelo menos 112 mil casas deverão ser construídas
Em visita a São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou ontem a liberação de R$ 4,5 bilhões para as empresas da construção civil utilizarem na implantação de novas moradias populares em todo o país. O montante será liberado durante o ano pela Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). A expectativa é a de que o valor consiga viabilizar mais de 112,5 mil casas, segundo o Comitê Tecnológico da Habitação (Ctech).
O anúncio foi feito na abertura da Feira Internacional da Indústria da Construção Civil (Feicon), realizada no Anhembi. “Isso é possível porque aperfeiçoamos regras nas aplicações dos empréstimos do sistema brasileiro de poupança”, disse.
O presidente do Ctech e da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Cláudio Elias Conz, disse que este montante deverá contemplar os projetos já existentes dentro do PAR de 50 mil moradias que dependem de aprovação, estimados em R$ 2 bilhões. “Pedimos para o presidente fazer o remanejamento desse valor para ser aplicado nessas unidades. Ele ficou de fazer isso”.
O PAR beneficia famílias com renda de dois a seis salários mínimos, através de leasing. O financiamento pode ser feito em até 300 meses (25 anos).
Empresários pedem registro eletrônico de imóveis
Empresários da construção civil pediram ontem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aos ministros presentes, a adoção de um registro eletrônico de imóveis no país. Com a medida, a idéia é diminuir a burocracia na consulta dos documentos relativos a um imóvel e, conseqüentemente, agilizar as transações no setor. Hoje, essas verificações são feitas através de certidões expedidas nos cartórios.
O assunto foi o principal tema de um almoço após a solenidade de abertura da Feira Internacional da Indústria da Construção (Feicon). O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Luiz Fernando Furlan, disse que a sugestão é interessante.
Funcionaria igual ao registro de automóveis, onde se verifica se não há pendências para possíveis transações”, explicou Furlan. Segundo ele, os empresários pediram apoio do governo na aprovação de dois projetos de lei na Câmara.
O presidente do Comitê Tecnológico da Habitação (Ctech), Cláudio Elias Conz, disse que hoje o tempo para verificação dos imóveis com certidões dura 120 dias. “Um carro de maior valor é liberado em 24 horas”.
(Diário de São Paulo/SP, Caderno de Economia, 14/3/2007).
MUNDOGEO.COM – 8/1/2007
Agrimensura, Cartografia e Cadastro
Brasil implanta Cadastro Nacional de Imóveis Rurais em 2007
O Brasil vai ganhar em 2007 um novo mapa fundiário, resultado da implementação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), criado pela Lei 10.267 de 2001.
O governo federal investirá 10 milhões de reais para implementar o CNIR. Cerca de 5,2 milhões de propriedades rurais estão atualmente registradas, o que corresponde a somente 60% do território brasileiro. Ou seja, não há dados seguros sobre 40% das propriedades.
Base única
A idéia do cadastro nacional é unificar as informações dos registros rurais dos estados e municípios com as do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O objetivo é criar uma base única de dados sobre a ocupação do território brasileiro e tornar as informações disponíveis na internet.
A base cadastral reunirá os elementos necessários ao trabalho de ordenamento fundiário. Com essas informações, o Incra poderá planejar e executar de forma sistemática as ações de desconcentração fundiária, democratização do acesso a terra, combate à grilagem e fiscalização do uso da propriedade rural.
Segundo a assessoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a expectativa do Incra é que, em três meses, esteja pronto um esboço do banco de dados, que já poderá ser acessado.
Banco de dados
Em seminário realizado no final de dezembro em Brasília, foi formado um grupo técnico com 17 servidores de 10 instituições, responsável pela formação do cadastro, junto com o Incra e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O banco de dados das propriedades georreferenciadas, acessível pela internet, será alimentado e compartilhado por todos os órgãos que têm informações de imóveis rurais. Ele será gerenciado pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e estará vinculado ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
(Revista Mundogeo.com, 8/1/2007)
Últimos boletins
-
BE 5938 - 17/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Limites legais e garantias aplicáveis à atuação dos Cartórios foram temas do “STJ No Seu Dia” | ExpoJud 2025 teve painel destinado aos desafios dos Cartórios Digitais | José de Arimatéia Barbosa recebe Moção de Aplausos na ALMT | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: YK Editora púbica o livro “Teoria da Imprevisão e Contratos Imobiliários: um estudo comparado Brasil e Espanha” – obra foi escrita por Alexis Cavichini | Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25 – por Olivar Lorena Vitale Junior e Juliana Soares de Carvalho Regueira | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5937 - 16/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR disponibiliza manual de apoio e vídeos tutoriais para integração entre RI Digital e e-Notariado | Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais | Paraíba recebe Caravana da REURB | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073-PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB – por Elias Marques de Medeiros Neto | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial. Sucessivas cessões. Promitente comprador atual – requerente – legitimidade. Imóvel rural. Georreferenciamento.
- Imóvel adquirido com recursos públicos. Programa Nacional de Crédito Fundiário. Alienação – vedação – prazo legal – dez anos. Natureza pública por equiparação. Contratos particulares. Ineficácia.
- Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25