BE2996
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 10 de junho de 2007, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo.
PERGUNTA: Quitei um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal e já solicitei a Baixa da Hipoteca. Gostaria de saber: 1) Quais são os próximos passos que darei depois de pegar o documento de baixa, para que o imóvel seja escriturado em meu nome? 2) Quando for vender esse imóvel, quais são os procedimentos, em termos de documentação, que deverei realizar? R.S. – Jardim França, SP
RESPOSTA DO IRIB: Pela narrativa apresentada pela leitora, o financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal fora realizado por meio de escritura de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. Ou seja, o mutuário compra o imóvel, utilizando-se do dinheiro fornecido pelo banco e, ato contínuo, constituída uma hipoteca em favor do banco, para garantia do pagamento das parcelas do financiamento. A hipoteca dá grande segurança ao credor, motivo pelo qual os bancos optam por este tipo de garantia real. Tanto a compra e venda, como a hipoteca, deverão ser registradas na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, para que tenham validade perante terceiros.
No caso apresentado, a leitora afirma já haver quitado o financiamento, tendo sido solicitou o instrumento de baixa ao banco. No documento de quitação, o representante legal da Caixa Econômica Federal dará a quitação do financiamento e autorizará o Cartório de Registro de Imóveis a proceder ao cancelamento da hipoteca que garantia a dívida.
Este documento deve ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra matriculado o imóvel. Após a análise feita pelo oficial registrador, será feita uma averbação de cancelamento de hipoteca na matrícula do imóvel financiado. Antes da averbação do cancelamento da hipoteca, qualquer alienação do imóvel deve ter a concordância expressa da Caixa Econômica Federal, daí a importância de se proceder à averbação o quanto antes, pois se trata de hipoteca constituída dentro do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
Procedida a averbação de cancelamento da hipoteca, o imóvel ficará livre e desembaraçado do ônus hipotecário, podendo ser alienado livremente, desde que esteja matriculado em nome do vendedor. Isto porque o Código Civil Brasileiro afirma, categoricamente, que é considerado proprietário do imóvel somente aquele que conste como tal no Cartório de Registro de Imóveis. Contrato de gaveta não transfere imóvel, mas sim escritura pública devidamente registrada em cartório.
A venda do imóvel dependerá de escritura pública, lavrada por tabelião público, salvo se o valor do imóvel for inferior a 30 salários mínimos. Antes de proceder à venda do imóvel, o interessado deve procurar o tabelião público, que orientará as partes acerca da documentação necessária à transferência. De um modo geral, será necessária a comprovação do recolhimento do imposto de transmissão recolhido ao município (ITBI), da certidão de matrícula do imóvel, bem como de certidões pessoais da vendedora.
Últimos boletins
-
BE 5892 - 14/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Instrução Normativa ICMBIO n. 24, de 12 de agosto de 2025 | ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial | CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0 | Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20? – por Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5891 - 13/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB e JUSPREV fecham Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins | CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos | STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | A vulnerabilidade do certificado Gov.br e o papel dos Cartórios como guardiões da segurança na era digital – por Moema Locatelli Belluzzo e Fabiana Aurich | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5890 - 12/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB DISPONIBILIZA FOTOS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Revista de Direito Imobiliário: já está aberto o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares | Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário | CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Alienação fiduciária e locação de imóveis – por Wallace Bonfim Santa Cecilia | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Espólio – adquirente – escritura definitiva. Título hábil.
- Regularização fundiária. Doação pelo Poder Público. Separação judicial. Outorga uxória – suprimento judicial. Interesse público.
- Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás