BE4128

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BE4128 - ANO XII - São Paulo, 16 de dezembro de 2011 - ISSN1677-4388

Lançada a coletânea Direito Registral: Doutrinas Clássicas, Enfoque Atual
Revista dos Tribunais reúne em sete volumes estudos sobre o tema publicados em 100 anos. Associados do IRIB têm desconto de 30%

A editora Revista dos Tribunais (RT) acaba de lançar a coleção Doutrinas Essenciais: Direito Registral - Doutrinas Clássicas, Enfoque atual. A coletânea foi organizada conjuntamente pelo desembargador da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Dip, e pelo quinto oficial de registro de imóveis da cidade de São Paulo e ex-presidente do IRIB, Sérgio Jacomino.

A coleção reúne estudos que, ao largo de um século, foram publicados, entre outros periódicos, na "Revista de Direito Imobiliário" - editada pelo IRIB em parceria com a RT -, na "Revista dos Tribunais", na "Revista de Direito Administrativo", na "Revista de Direito Privado". Os sete volumes da coletânea reproduzem artigos, pareceres, comentários e estudos de direito registral. Os temas tratados são registro públicos; registro imobiliário: temas atuais; registro imobiliário: aquisição de propriedade; registro imobiliário:modificações de propriedade; propriedade e direitos reais limitados e registro imobiliário:dinâmica registral.

Associados do IRIB têm 30% de desconto na compra da coleção. Acesse a área restrita do site e saiba como adquirir a coleção.

Veja mais sobre a coleção

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.12.2011

Em entrevista ao Boletim Eletrônico do IRIB, o registrador Sérgio Jacomino, co-organizador da coleção Direito Registral: Doutrinas Clássicas, Enfoque Atual explica que objetivo é reunir, numa única coletânea, o que de melhor se produziu acerca da matéria ao longo dos cem anos da Editora Revista dos Tribunais.

Qual o objetivo e importância da coletânea?
O objetivo da coletânea é reunir, numa única coleção, de fácil acesso e consulta, o que de melhor se produziu acerca da matéria ao longo dos cem anos da Editora Revista dos Tribunais. Aí reside a importância da obra. Ao reapresentar às novas gerações de estudiosos e profissionais da área de registros públicos e notas o imenso caudal doutrinário produzido na última centúria, os coordenadores visaram ao fomento dos estudos e o aprofundamento doutrinário. Não é possível desenvolver uma instituição sem história e o legado dos nossos maiores deve ser conhecido e estudado.

Veja a íntegra da entrevista

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.12.2011

TJRS: Usucapião especial urbana. Área superior ao limite - redução - inadmissibilidade.
Não se admite o fracionamento de área usucapienda para que esta se ajuste às medidas permitidas.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por sua Décima Oitava Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70043903145, que tratou acerca da impossibilidade de fracionamento de imóvel urbano para fins de aquisição por usucapião especial urbana. O acórdão teve como Relator o Desembargador Nelson José Gonzaga e foi, por unanimidade, improvido.

Trata-se, originariamente, de ação de usucapião urbana onde o apelante pretende desmembrar 180m² da área total de 360m², para usucapir apenas esta área menor. Ao julgar o caso, o juízo a quo entendeu que há carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Inconformado, o apelante apresenta argumentos no sentido de que todos os requisitos necessários para a usucapião especial urbana foram cumpridos, conforme art. 183, da Constituição Federal (CF/88) e art. 1.240, do Código Civil. Sustenta que as condições da ação foram implementadas, inclusive, a possibilidade jurídica do pedido, uma vez que, não é vedada, tampouco, ilícita a pretensão de se usucapir apenas parte do imóvel. Afirma, por fim, que a usucapião especial urbana visa tutelar o direito de moradia a núcleos familiares em terrenos urbanos de pequena dimensão.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Alienação fiduciária. Devedor - inadimplência - notificação.
Consultoria do IRIB esclarece como realizar notificação por edital no caso de inadimplência do devedor fiduciante.

Esta edição do Boletim Eletrônico do IRIB traz uma consulta formulada acerca dos requisitos necessários para notificação, por edital, de devedor fiduciante. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o tema:

Pergunta:
Como realizar uma notificação, por edital, ao devedor, no caso de alienação fiduciária?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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