BE3142
Compartilhe:
A defesa da reserva de prioridade e as razões do mercado para o investimento em imóveis
A reserva de prioridade e uma análise do mercado imobiliário, hoje, em relação a outros investimentos disponíveis no mercado financeiro, animaram a tarde do dia 24 em Florianópolis.
A reserva de prioridade e o registro de imóveis
Ricardo Basto da Costa Coelho (PR), Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (RJ), José Augusto Alves Pinto (PR), Helvécio Castello (ES), desembargador Décio Erpen (RS), Hélio Egon Ziebarth (SC), João Pedro Lamana Paiva (RS)
O desembargador gaúcho Décio Erpen e o registrador e vice-presidente do Irib/RS, João Pedro Lamana Paiva, fizeram uma exposição sobre a reserva de prioridade, que está no projeto de lei 20/07.
Atualmente, a prioridade do título é assegurada ao adquirente ou credor após sua celebração ou lavratura e ingresso no RI, com a protocolização, nos termos dos artigos 182 a 186 da LRP.
Segundo Lamana Paiva, o terceiro adquirente procura a instituição registral com o objetivo de eliminar eventuais riscos no que diz respeito à verdadeira situação jurídica das propriedades territoriais. E o instituto da reserva de prioridade visa exatamente resguardar o adquirente de boa-fé, o que torna a publicidade registral mais eficiente na divulgação da situação jurídica do bem e faz do registro de imóveis um repositório, por excelência, para a publicidade dos atos atinentes aos imóveis e aos direitos.
Lamana explica que a reserva de prioridade consiste na possibilidade de o adquirente de boa-fé, antes de lavrar a escritura pública de compra e venda, hipoteca, promessa de compra e venda, etc., reservar a prioridade de seu direito até a apresentação do título no cartório de registro de imóveis, de modo a prevenir problemas que vão do estelionato à hipoteca do imóvel após a venda.
Desembargador Décio Erpen e João Pedro Lamana Paiva
O desembargador Décio Antônio Erpen e o registrador Lamana Paiva defendem a reserva de prioridade em razão do princípio registral da concentração – nenhum fato jurígeno ou ato jurídico que diga respeito à situação jurídica do imóvel ou às mutações subjetivas, pode ficar indiferente à inscrição na matrícula – e do princípio da inscrição, uma vez que a reserva de prioridade ressalta uma função da publicidade obtida pelo ato de inscrição/registro, ou seja, a publicidade meramente declarativa, que tem a finalidade de prevenir litígios.
Em conclusão, João Pedro Lamana Paiva lembrou que o registro imobiliário constitui o único mecanismo confiável para noticiar à comunidade o que lhe pode ser oponível, o que faz da reserva de prioridade um instrumento fundamental da segurança jurídica na era digital, a qual assegura a rapidez de negócios jurídicos, possibilita mais precisão nas informações constantes da matrícula e potencializa os conceitos dos princípios da publicidade registral, da inscrição e da concentração.
Acompanhe os principais tópicos da exposição: Reserva de Prioridade - João Pedro Lamana Paiva - PPS - 97,0 KB (99.328 bytes)
Por que o investimento em imóveis tende a crescer
O escritor e colunista do jornal O Globo e da rádio CBN, Mauro Halfeld, apresentou interessante análise sobre o mercado imobiliário de hoje, comparado a outros investimentos do mercado financeiro.
O palestrante mostrou a posição dos imóveis em gráficos sobre a relação entre risco e retorno no curto prazo; o rendimento médio anual de janeiro/1968 a janeiro/2007 – no qual o rendimento com imóveis tem o segundo melhor desempenho, perdendo apenas para o arriscado negócio com ações; crescimento do PIB no Bric, o grupo de países formado pelo Brasil, Rússia, Índia e China – a boa notícia é que antes de 2050 o Brasil será a quarta maior potência econômica mundial.
Em face desse quadro de crescimento econômico, a previsão é de grande crescimento para o mercado imobiliário.
Finalmente, Mauro Halfeld mostrou outros gráficos de desempenho do imóvel e renda de aluguel em São Paulo, SP (1942/2005), bem como a evolução do preço médio do metro quadrado nas principais capitais do país.
Confira: Mercado Imobiliário - Mauro Halfeld - PPS - 4,83 MB (5.067.776 bytes)
Últimos boletins
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5978 - 11/12/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Provimento de Cartório desdobrado somente deve ocorrer por concurso público | Credor fiduciário tem direito de purgar a mora até o Auto de Arrematação do imóvel | Bem de Família: indisponibilidade pode ser decretada como medida cautelar em execução civil | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Formação em Direito Notarial e Registral para escreventes e colaboradores | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Consolidação definitiva do imóvel pelo credor fiduciário e a (des)necessidade de restituição do sobejo: Análise do conflito de entendimento entre a 3ª e 4ª turma do STJ – por Rafael Barros Emiliano de Almeida | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- 90 anos: Serjus-Anoreg/MG lança site e logomarca celebrando fase de modernização da entidade
- ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis
- CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos
