BE3214
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Registro de regularização fundiária: novo dispositivo reduz gratuidade
A Diretora de regularização fundiária do Irib, Patricia Ferraz, anuncia: “conseguimos alterar o injusto dispositivo que obrigava o registrador de imóveis a trabalhar de graça em todos os complexos e demorados processos de regularização fundiária”.
Desde 2004, quando IRIB, Anoreg do Brasil e Colégio Notarial do Brasil foram convidados a participar da elaboração do projeto de lei 3.057/2000, a diretora do Irib e registradora de Diadema, SP, Patricia André de Camargo Ferraz, fez mais de 130 viagens a Brasília para acompanhar de perto o passo a passo de cada item dessa que promete ser a mais completa lei de parcelamento do solo urbano e regularização fundiária.
Para mim, o grande feito desse projeto de lei será promover a capacidade econômica de milhões de brasileiros que vivem em áreas irregulares”, declara. “Esse é o mais completo projeto de regularização fundiária, uma vez que a lei 6.766/79 e o Estatuto da Cidade tratam a questão de forma superficial.”
A redução da gratuidade no PL 3.057
Na última semana de novembro, foi regulamentado o item que tratava da gratuidade geral do registro imobiliário para quem quisesse regularizar seu imóvel.
Da mesma forma que o registro de nascimento gratuito quebrou os cartórios de registro civil em todo o Brasil, a gratuidade indiscriminada para a regularização fundiária representaria um colapso para os cartórios de registro de imóveis. “Quem trabalha tem de ser remunerado e o que poucas pessoas sabem é que o registrador imobiliário participa de todo o trâmite dos processos de regularização fundiária. Praticamente na totalidade dos municípios brasileiros ele é o único profissional capacitado técnica e juridicamente para prestar assessoria em regularização fundiária. Os pequenos cartórios sucumbiriam por esse Brasil afora. Como poderiam fazer face às despesas com funcionários, equipamentos, aluguel e materiais sem ganhar um tostão pelos serviços prestados?”
Patricia Ferraz não arredou pé do Congresso nacional até conseguir fazer essa pergunta aos senhores deputados, bem como prestar os devidos esclarecimentos a respeito do complexo e especializado trabalho jurídico que os registradores imobiliários já prestam gratuitamente nos caso de regularização fundiária.
Tanta persistência valeu a pena. Sozinha, Patricia Ferraz conseguiu reverter um dispositivo polêmico e injusto para os registradores prediais. Agora o benefício da gratuidade será para quem de fato necessitar dele, isto é, as famílias com renda até três salários mínimos. Aprovado na Comissão Especial, o novo dispositivo aponta, de forma a não deixar dúvidas, quem poderá gozar do benefício. O PL 3.057 está em fase final de redação.
(Reportagem Elenita Fogaça; edição FR; foto Carlos Petelinkar)
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