BE3337
Compartilhe:
Novidades legislativas
I) A medida provisória 432, de 27 de maio de 2008, trouxe dois preceptivos que vale a pena ressaltar:
1. O artigo 26 disciplina que, com relação aos financiamentos celebrados por beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído pela lei complementar 93/1998, desde a sua origem até 31 de dezembro de 2004, fica autorizada a individualização dos contratos – referida Lei Complementar autoriza financiamento coletivo para aquisição de terras e financiamento de programas de reordenação fundiária e de assentamento rural –, desde que haja adesão de todos os beneficiários. Havendo essa individualização, o imóvel rural já financiado permanecerá como garantia real do financiamento, conforme consta do parágrafo terceiro, que não esclarece qual a modalidade de garantia real. Mas o parágrafo quarto refere-se à hipoteca, que deverá ser “averbada” – tenho como claro que aqui se deve entender registro – junto ao Registro de Imóveis, em favor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
O que chama a atenção nesse parágrafo quarto é a prescrição no sentido de que a “garantia real” (hipoteca) será “desmembrada em parcelas”, ficando assegurada a viabilidade técnica do empreendimento, as reservas legais e áreas de preservação permanente. Parece-me interessante o dispositivo porque não deixa de ser uma quebra do tradicional princípio da indivisibilidade da hipoteca.
2. O artigo 40 determina que “ficam os agentes financeiros autorizados a incluir, entre as garantias convencionais de operações de crédito rural, o penhor dos produtos florestais madeireiros objeto do financiamento e passíveis de exploração econômica, podendo o prazo do penhor ser estendido por período suficiente para cobrir o prazo das operações de crédito destinadas à exploração”.
O que chama de imediato a atenção nesse preceptivo, além do fato de a hipótese ser restrita apenas aos “agentes financeiros”, é que o “penhor dos produtos florestais madeireiros” passa a ser passível de penhor para garantir o crédito rural, lembrando que o Código Civil já prevê a possibilidade do penhor agrícola de “lenha cortada” (art. 1.442, IV), expressão bem menos ampla do que “produtos florestais madeireiros”. Contudo, essa modalidade específica de penhor pode ser contratada sem as limitações temporais do artigo 1.439 do Código Civil – três anos para o penhor agrícola e quatro anos para o penhor pecuário –, conforme se vê da dicção do texto legal. É no mínimo curiosa essa circunstância, que parece fomentar o penhor de produtos florestais madeireiros em detrimento dos tradicionais bens oferecidos em penhor agrícola e rural, uma vez que, como é cediço, as limitações de prazo do artigo 1.439, que no Estado de São Paulo são aplicadas com rigor pelo Conselho Superior da Magistratura, não deixam de ser um embaraço às operações de crédito. Creio que este é um tema para ser objeto de reflexão.
II) A lei federal 11.685, de 2 de junho de 2008, que instituiu o Estatuto do Garimpeiro, trouxe regra de interesse dos registradores de títulos e documentos, ao prever que os garimpeiros poderão realizar as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis, dentre outras modalidades de trabalho, “mediante contrato de parceria, por instrumento particular, registrado em cartório” (art. 4º, inciso IV). O texto não diz qual o cartório, mas salta aos olhos tratar-se do Registro de Títulos e Documentos. Além disso, o artigo 14 também prevê a possibilidade do registro de associações, confederações, sindicatos, cooperativas ou outras formas associativas que, a depender do caso concreto, deverão ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Luciano Lopes Passarelli
Co-editor
Últimos boletins
-
BE 5892 - 14/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Instrução Normativa ICMBIO n. 24, de 12 de agosto de 2025 | ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial | CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0 | Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20? – por Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5891 - 13/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB e JUSPREV fecham Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins | CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos | STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | A vulnerabilidade do certificado Gov.br e o papel dos Cartórios como guardiões da segurança na era digital – por Moema Locatelli Belluzzo e Fabiana Aurich | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5890 - 12/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB DISPONIBILIZA FOTOS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Revista de Direito Imobiliário: já está aberto o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares | Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário | CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Alienação fiduciária e locação de imóveis – por Wallace Bonfim Santa Cecilia | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Espólio – adquirente – escritura definitiva. Título hábil.
- Regularização fundiária. Doação pelo Poder Público. Separação judicial. Outorga uxória – suprimento judicial. Interesse público.
- Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás