BE3337
Compartilhe:
Novidades legislativas
I) A medida provisória 432, de 27 de maio de 2008, trouxe dois preceptivos que vale a pena ressaltar:
1. O artigo 26 disciplina que, com relação aos financiamentos celebrados por beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído pela lei complementar 93/1998, desde a sua origem até 31 de dezembro de 2004, fica autorizada a individualização dos contratos – referida Lei Complementar autoriza financiamento coletivo para aquisição de terras e financiamento de programas de reordenação fundiária e de assentamento rural –, desde que haja adesão de todos os beneficiários. Havendo essa individualização, o imóvel rural já financiado permanecerá como garantia real do financiamento, conforme consta do parágrafo terceiro, que não esclarece qual a modalidade de garantia real. Mas o parágrafo quarto refere-se à hipoteca, que deverá ser “averbada” – tenho como claro que aqui se deve entender registro – junto ao Registro de Imóveis, em favor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
O que chama a atenção nesse parágrafo quarto é a prescrição no sentido de que a “garantia real” (hipoteca) será “desmembrada em parcelas”, ficando assegurada a viabilidade técnica do empreendimento, as reservas legais e áreas de preservação permanente. Parece-me interessante o dispositivo porque não deixa de ser uma quebra do tradicional princípio da indivisibilidade da hipoteca.
2. O artigo 40 determina que “ficam os agentes financeiros autorizados a incluir, entre as garantias convencionais de operações de crédito rural, o penhor dos produtos florestais madeireiros objeto do financiamento e passíveis de exploração econômica, podendo o prazo do penhor ser estendido por período suficiente para cobrir o prazo das operações de crédito destinadas à exploração”.
O que chama de imediato a atenção nesse preceptivo, além do fato de a hipótese ser restrita apenas aos “agentes financeiros”, é que o “penhor dos produtos florestais madeireiros” passa a ser passível de penhor para garantir o crédito rural, lembrando que o Código Civil já prevê a possibilidade do penhor agrícola de “lenha cortada” (art. 1.442, IV), expressão bem menos ampla do que “produtos florestais madeireiros”. Contudo, essa modalidade específica de penhor pode ser contratada sem as limitações temporais do artigo 1.439 do Código Civil – três anos para o penhor agrícola e quatro anos para o penhor pecuário –, conforme se vê da dicção do texto legal. É no mínimo curiosa essa circunstância, que parece fomentar o penhor de produtos florestais madeireiros em detrimento dos tradicionais bens oferecidos em penhor agrícola e rural, uma vez que, como é cediço, as limitações de prazo do artigo 1.439, que no Estado de São Paulo são aplicadas com rigor pelo Conselho Superior da Magistratura, não deixam de ser um embaraço às operações de crédito. Creio que este é um tema para ser objeto de reflexão.
II) A lei federal 11.685, de 2 de junho de 2008, que instituiu o Estatuto do Garimpeiro, trouxe regra de interesse dos registradores de títulos e documentos, ao prever que os garimpeiros poderão realizar as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis, dentre outras modalidades de trabalho, “mediante contrato de parceria, por instrumento particular, registrado em cartório” (art. 4º, inciso IV). O texto não diz qual o cartório, mas salta aos olhos tratar-se do Registro de Títulos e Documentos. Além disso, o artigo 14 também prevê a possibilidade do registro de associações, confederações, sindicatos, cooperativas ou outras formas associativas que, a depender do caso concreto, deverão ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Luciano Lopes Passarelli
Co-editor
Últimos boletins
-
BE 5939 - 20/10/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | ANOREG/BR, CNR e Grupo TXAI promovem “Semana do Desenvolvimento Emocional” | STJ valida doação disfarçada de empréstimo mesmo sem escritura pública ou instrumento particular | Folha de São Paulo: “Banco Mundial convida Brasil para apresentar plataforma de cartórios digitais” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Qual o preço justo da terra na regularização fundiária? – por Marcelo Honorato e Sinara Paese Honorato | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
-
BE 5938 - 17/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Limites legais e garantias aplicáveis à atuação dos Cartórios foram temas do “STJ No Seu Dia” | ExpoJud 2025 teve painel destinado aos desafios dos Cartórios Digitais | José de Arimatéia Barbosa recebe Moção de Aplausos na ALMT | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: YK Editora púbica o livro “Teoria da Imprevisão e Contratos Imobiliários: um estudo comparado Brasil e Espanha” – obra foi escrita por Alexis Cavichini | Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25 – por Olivar Lorena Vitale Junior e Juliana Soares de Carvalho Regueira | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5937 - 16/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR disponibiliza manual de apoio e vídeos tutoriais para integração entre RI Digital e e-Notariado | Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais | Paraíba recebe Caravana da REURB | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073-PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB – por Elias Marques de Medeiros Neto | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Compra e venda – escritura pública. Fração ideal. Qualificação registral. Unitariedade Matricial.
- Imóvel rural. Unificação. ITR – certidão negativa. Expressa previsão legal. Georreferenciamento. Legalidade.
- Qual o preço justo da terra na regularização fundiária?