BE4607
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Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal é lançada no TJDFT | |||||
O presidente da Anoreg-DF, Allan Guerra, e o titular do 1º Registro de Imóveis de Brasília, Luiz Gustavo Ribeiro Leão, participaram da solenidade | |||||
Cerimônia realizada na tarde de ontem, 7/12, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), marcou o lançamento oficial da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal, unidade que irá regulamentar a prestação dos serviços de registro de imóveis sob a forma eletrônica. A Central, que já oferece serviços de registro civil, casamento e óbito, pesquisa e certidão de protestos, escritura de separação e divórcio, agora se consolida e amplia, alcançando também os registros de imóveis. A plataforma está integrada ao portal www.registradoresbr.org.br.
Fonte: TJDFT, com alterações |
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CORI-MG apoia projeto social que beneficia jovens da comunidade carente via isenção fiscal no Imposto de Renda | |||||
Registradores imobiliários que patrocinarem a causa terão restituição integral do valor doado por ocasião da Declaração do Imposto de Renda. Prazo para participar é até 30/12/2016 | |||||
O Projeto Arte em Cena pertence ao Núcleo de Arte e Dança, fundado em 1981, com o objetivo de ser uma concentração de energia, técnica, talento, sensibilidade e disciplina. Ao longe desses 35 anos, foram feitos diversos trabalhos com crianças, adolescentes e adultos. Em uma parceria com a Prefeitura de Viçosa/MG, o Núcleo oferece aproximadamente 200 vagas anuais para o Centro Experimental de Artes, que é formado por alunos da comunidade de baixa renda do município.
Fonte: CORI-MG |
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CSM/SP: Doação. ITCMD – recolhimento. Oficial Registrador – fiscalização | |||||
Em relação ao recolhimento do ITCMD, o dever de fiscalização do Oficial Registrador se limita ao recolhimento do tributo, sendo a discussão a respeito da base de cálculo utilizada questão que extrapola as atribuições do Oficial Registrador | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1006725-68.2015.8.26.0161, onde se decidiu que, em relação ao recolhimento do ITCMD, o dever de fiscalização do Oficial Registrador se limita ao recolhimento do tributo, sendo a discussão a respeito da base de cálculo utilizada questão que extrapola as atribuições do Oficial Registrador. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Usufruto. Comunhão de bens | |||||
Questão esclarece dúvida acerca do usufruto na comunhão de bens | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do usufruto na comunhão de bens. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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BE 5903 - 29/08/2025
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BE 5902 - 28/08/2027
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BE 5901 - 27/08/2025
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