BE4569

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BE4569 - ANO XIV - São Paulo, 04 de Agosto de 2016 - ISSN1677-4388

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Conheça o trabalho da Coordenação das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados
O Portal BR Registradores, que será lançado no dia 9 de agosto, é resultado do trabalho deste órgão vinculado ao IRIB

Na semana que vem, dia 9 de agosto, será lançado, em Brasília, no plenário do Conselho Nacional de Justiça, o portal BR Registradores, um ambiente que possibilita o acesso rápido às centrais estaduais criadas em função do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. A convite da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, lideranças do sistema registral imobiliário e autoridades do Judiciário irão participar da solenidade, às 14 horas.

O desenvolvimento do BR registradores é fruto da Coordenação das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão vinculado ao IRIB e que conta com a participação de todas as entidades representativas da classe registral imobiliária. “O portal de integração dos registradores de imóveis do Brasil significa o alcance de uma importante meta da nossa gestão. Com relação ao registro eletrônico, sempre buscamos a conciliação e união das várias iniciativas existentes. Nosso objetivo, ao criarmos a Coordenação Nacional, foi o de criar a possibilidade de comunicação entre as diversas plataformas”, explica o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva.

Quinze unidades da federação já participam do BR Registradores e outras já estão em ritmo acelerado para a integração. Por meio do portal, os usuários dos serviços registrais imobiliários, incluindo órgãos do poder público e do Judiciário, terão acesso a quatro serviços on-line: certidão digital, pesquisa de bens por CPF e CNJ, visualização de matrículas de imóveis e o e-protocolo.

Segundo Lamana Paiva, o próximo passo do Comitê Gestor da Coordenação Nacional é a elaboração do manual técnico que vai possibilitar a interoperabilidade entre as diferentes centrais estaduais.

Para saber mais sobre o registro eletrônico e a Coordenação das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, acesse a nova área do site do IRIB.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.08.2016

Consulta pública sobre usucapião extrajudicial encerra no dia 10 de agosto
Interessados podem enviar críticas e sugestões visando ao aperfeiçoamento do projeto de provimento que trata do tema. A consulta está aberta desde o dia 21/7, no portal do CNJ

Está encerrando o prazo para interessados enviarem críticas e sugestões para o projeto de provimento que trata da regulamentação da usucapião extrajudiucial, cujo procedimento foi criado recentemente pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, introduzido pelo novo Código de Processo Civil. Críticas e sugestões visando ao aperfeiçoamento do projeto podem ser enviadas até a próxima quarta-feira, dia 10 de agosto, para o e-mail [email protected].

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, abriu na quinta-feira a consulta pública no dia 21 de julho. O objetivo do projeto de provimento é padronizar e uniformizar a prática dos atos notariais e de registros indispensáveis ao reconhecimento extrajudicial de usucapião em todos os estados brasileiros.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, conclama todos os registradores imobiliários para participarem dessa importante consulta pública. "A Corregedoria Nacional toma a iniciativa de nos ouvir antes de baixar o  provimentoda usucapião administrativa. Agora é o momento de participarmos com sugestões da elaboração de um mormativo diretamente relacionado com a nossa atividade e que vai garantir o direito à propriedade a muitos brasileiros que vivem na completa insegurança jurídica", afirma.

Projeto de Provimento

 

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 04.08.2016

Fundação Enore-RS promove o evento “Espécies De Empreendimento Imobiliário”
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Egon Richter, participaram do evento

A Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Enore-RS) promoveu ontem, 3 de agosto, o evento “Espécies de empreendimento imobiliário”, que reuniu cerca de cem participantes, no auditório da Fundação, em Porto Alegre/RS, de 9h às 19h30.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado para participar da programação com o tema “Condomínio geral, edilício, de casas, de apartamentos, de lotes, de livre construção, apart hotel ou serviço de apartamento, flat service ou residence service, e propriedade temporária ou time-sharing”. O diretor de Assuntos Legislativos do Instituto, Luiz Egon Ritcher, apresentou a palestra “Loteamento comum, fechado, desmembramento”.

A programação, conforme prevista, discutiu outros temas importantes para a classe, tais como “Fracionamento/desdobro, restabelecimento de novas divisas”, “Efeitos da Lei Ambiental”, “Incorporação imobiliária” e “Contratos imobiliários”. O médico psiquiatra, Nélio Ovídio Hass Tombini, encerrou o dia com o painel “Armadilhas  Emocionais no Dia a Dia”.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.08.2016

TJPR: Integralização de capital. Imóvel comum. Sócio casado em regime de comunhão universal de bens. Outorga uxória – escritura pública – necessidade
Sendo os bens imóveis a serem integralizados patrimônio comum entre os sócios e cônjuges, a concordância destas deve ser representada por meio de escritura pública, pois estas não satisfazem a condição de sócias para que a transferência ocorra por instrumento particular

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou a Apelação Cível nº 1.295.860-8, onde se decidiu que, sendo os bens imóveis a serem integralizados patrimônio comum entre os sócios e cônjuges, a concordância destas deve ser representada por meio de escritura pública, pois estas não satisfazem a condição de sócias para que a transferência ocorra por instrumento particular. O acórdão teve como Relator o Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face de sentença proferida em Suscitação de Dúvida, na qual o autor (apelante) relata que pretendeu realizar o registro de dezesseis imóveis a título de integralização de capital por seus sócios. Houve recusa do registro, sob o fundamento de que alguns proprietários dos imóveis a serem integralizados não são sócios da empresa, devendo a transferência dos imóveis ser realizada por escritura pública. Notificado o réu para se manifestar, este alegou que a recusa para o registro se deu em razão dos sócios serem casados sob o regime da comunhão total de bens e que, não sendo as esposas sócias da empresa a ser integralizada pelos imóveis, a concordância na transferência dos bens deveria ser por escritura pública. Julgada improcedente a dúvida, o juízo a quo entendeu ser inaplicável o art. 64 da Lei nº 8.934/94, uma vez que, as esposas dos sócios não fazem parte da sociedade, devendo a anuência para a integralização ser formalizada por meio de escritura pública. Inconformado, o apelante, em razões recursais, sustentou que a Lei nº 8.934/94 é lei especial que deve prevalecer e que os cônjuges anuíram a transferência no contrato social, sendo desnecessário que essa anuência seja representada por meio de escritura pública.

Íntegra da decisão

L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Hipoteca judiciária – indicação do imóvel pelo credor
Questão esclarece dúvida acerca de hipoteca judiciária

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de hipoteca judiciária. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:

Pergunta: No caso da hipoteca prevista no art. 495 do novo Código de Processo Civil, é necessário que o credor indique os imóveis a serem hipotecados?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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