BE4543

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BE4543 - ANO XIV - São Paulo, 05 de Maio de 2016 - ISSN1677-4388

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Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados faz sua primeira reunião
Membros efetivos do Comitê e técnicos das centrais reuniram-se em Belo Horizonte/MG, no dia 4/5

A primeira reunião do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão de caráter técnico vinculado ao IRIB, foi realizada na quarta-feira (4/5), em Belo Horizonte/MG, na sede do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG). Além dos membros titulares do Comitê, também participaram técnicos das centrais em funcionamento e convidados.

A Coordenação Nacional é resultado de Termo de Compromisso firmado, no mês passado, por 14 entidades do segmento. O órgão abrangerá todas as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados em funcionamento ou que venham a ser implantadas. A iniciativa visa à universalização do acesso ao tráfego eletrônico de dados e títulos, além do estabelecimento de padrões de interoperabilidade para a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do país.

Entre as atribuições do Comitê Gestor estão a gestão do critério de interoperabilidade a ser adotado pelas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a definição da política de segurança da informação, além da edição do “Manual do Sistema Brasileiro de Registro Eletrônico de Imóveis”. Durante a reunião, foram discutidos temas como os desafios para implantação do registro eletrônico; prazos e mecanismos para superação dos problemas; normas de protocolo de comunicação entre as centrais; e aprovação do regimento interno do Comitê.

A reunião foi coordenada pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, que preside o Comitê, e contou com a participação dos seguintes membros efetivos: Flauzilino Araújo dos Santos, diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e vice-presidente da ARISP; Flaviano Galhardo, oficial do 10º Registro de imóveis de São Paulo/SP; Francisco José Rezende dos Santos, presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais e oficial do 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG; Luiz Gustavo Leão, vice-presidente de Registro de Imóveis da Anoreg-BR e oficial do 1º Ofício de Imóveis do Distrito Federal. 

Também estiveram presentes o vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco, Valdecy Gusmão Júnior; o secretário geral do Instituto, Frederico Vaz de Figueiredo Assad; o assessor da presidência da ARISP, Paulo Roberto Leierer; o vice-presidente do Cori-MG, Fernando Pereira do Nascimento; o coordenador de Registro Eletrônico e Informática do CORI-MG, Cláudio Ribeiro, entre outros convidados.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva lembra que a estruturação de uma Coordenação Nacional as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados é uma necessidade técnica destinada a viabilizar os padrões nos quais o registro eletrônico brasileiro vai operar. “Sem essa coordenação nacional, um grande complexo operativo, como é o das centrais a serem implantadas nas diversas regiões do país, de acordo com autorizações das Corregedorias de Justiça estaduais, não apresentará condições de funcionamento harmônico”, explicou.

Integrantes do Comitê Gestor

Termo de Compromisso

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.05.2016

Anfitriões do 35º Encontro Regional destacam o sucesso do evento
Mais de 400 congressistas estiveram reunidos em Goiânia/GO, para discutir temas importantes para a classe registral

Na semana passada, de quinta-feira a sábado (28 a 30/4), o IRIB promoveu a 35ª edição do Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Goiânia/GO. A capital foi palco do Encontro Regional mais prestigiado da história do Instituto. Em três dias, 413 congressistas de 19 estados e do Distrito Federal estiveram reunidos para debater temas importantes para notários e registradores brasileiros. O número de participantes superou as expectativas da Diretoria do IRIB. O sucesso do evento se deve também ao empenho das instituições apoiadoras, o Colégio Registral do Estado de Goiás (CORIGO) e Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO).

O oficial do 1º Registro de Imóveis de Goiânia e também presidente do CORI-GO, Igor França Guedes, agradeceu ao IRIB e ressaltou, em sua avaliação, que a grandeza do Encontro foi reflexo de uma demanda latente da região. “Contamos não somente com a participação de oficiais de Registro de Imóveis e de seus colaboradores. Recebemos, ainda, membros da OAB, do Tribunal de Justiça, da Corregedoria, entre outros. Podemos atribuir o êxito à organização, que foi impecável; à seleção criteriosa dos temas e ao alto nível dos palestrantes convidados. Fiquei feliz com o resultado. Esperamos receber o evento novamente”, disse.

Rodrigo Esperança Borba, oficial do 4º Registro de Imóveis de Goiânia e presidente da ATC-GO também ressaltou a satisfação em ter feito parte de um evento histórico. “Estamos todos muito contentes e honrados, e falo em nome de toda a Associação. Recebemos muitos elogios dos participantes e dos colegas presentes. Os frutos não poderiam ser diferentes, já esperávamos pelo brilhantismo, pois tivemos temas atuais e importantes sendo abordados por palestrantes renomados. Sabemos que os eventos são oportunidades para aprendermos ainda mais com os colegas mais experientes. Também podemos conferir esse excelente resultado ao último concurso, que renovou os ares das atividades notariais e de registro no nosso estado, motivando os novos tabeliães e registradores a investirem na melhoria dos serviços para a sociedade”, comentou.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.05.2016

CSM/SP: Mandato em causa própria – escritura pública antiga. Qualificação pessoal – deficiência. Especialidade Subjetiva.
É possível o registro de escritura pública antiga de mandato em causa própria, onde não consta a perfeita identificação das partes, tendo em vista a regra de transição prevista no art. 176, § 2º da Lei de Registros Públicos.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0002419-40.2014.8.26.0248, onde se admitiu o registro de escritura pública antiga de mandato em causa própria, onde não consta a perfeita identificação das partes, tendo em vista a regra de transição prevista no art. 176, § 2º da Lei de Registros Públicos. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta pelo Ministério Público paulista (MP) em face da r. decisão que determinou o registro da escritura pública antiga de mandato em causa própria, onde as partes constituíram procurador, autorizando-lhe vender ou alienar 50% dos 79 lotes de terreno localizados em loteamento. O MP aduz, em síntese, que a exigência feita pelo Oficial Registrador decorre do fato de os dados da qualificação dos adquirentes do imóvel estarem incompletos, ferindo o princípio da Especialidade Subjetiva.

Íntegra da decisão

Leia mais 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Infraestrutura – garantia – apólice de seguro – averbação. Princípio da Concentração.
Questão esclarece dúvida acerca do registro de loteamento urbano, onde se pretende averbar, nas matrículas a serem abertas, apólice de seguro como garantia oferecida para realização das obras de infraestrutura.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de loteamento urbano, onde se pretende averbar, nas matrículas a serem abertas, apólice de seguro como garantia oferecida para realização das obras de infraestrutura. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Recebi para registro um loteamento urbano (Lei nº 6.766/79) onde, no “Termo de Execução de Obra”, aprovado pela Prefeitura, a garantia é uma apólice de seguros, com registro na SUSEP. Em razão da referida apólice ser a garantia de execução da infraestrutura do loteamento, pode-se averbar tal “garantia” (apólice) nas matrículas dos lotes a serem abertas, com base no Princípio da Concentração (Lei nº 13.097/15)?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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