BE4530

Compartilhe:


BE4530 - ANO XIV - São Paulo, 17 de Março de 2016 - ISSN1677-4388

versão para impressão
SPU e IRIB discutem intercâmbio de informações por meio eletrônico
Reunião ocorreu em Brasília/DF, na terça-feira, dia 15 de março

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) prepara-se para implantar um sistema que irá unificar o acesso a informações referentes aos imóveis do governo federal. Além de integrar os atuais bancos de dados existentes, o projeto pretende modernizar o tratamento oferecido ao cadastro dos imóveis da União e de entidades federais, trazendo, entre outros avanços, um modelo de banco geoespacial. Para discutir a possibilidade de integração dessa plataforma de dados e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, representantes do IRIB e da SPU reuniram-se, em Brasília, na última terça-feira, 15/3.

Por parte do IRIB, participaram o presidente João Pedro Lamana Paiva, o 1º tesoureiro do Instituto e registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP, Sérgio Busso, e o registrador de imóveis em Sumaré/SP, Rodrigo Farias Borges. Pela SPU, estiveram presentes o secretário adjunto Patryck Araújo Carvalho, o coordenador de Assuntos Cartoriais, Carlos Coimbra, o coordenador do Programa de Modernização da Gestão do Patrimônio da União, Claudson Santos, e o diretor de Caracterização e Incorporação do Patrimônio, Washington Lüke.

Entre as ações a serem implementadas, por meio de convênio, estão a integração com as centrais eletrônicas de Registro de Imóveis em funcionamento, o levantamento dos imóveis da União já registrados e a disponibilização do acesso aos cartórios de Registro de Imóveis ao cadastro da SPU, além termo de cooperação que será firmado entre o IRIB e a Secretaria, em razão da usucapião extrajudicial, para a conexão por e-mail na intimação disposta no art. 216-A, §3º, da Lei nº 6.015/1973.





 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.03.2016

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis começa a funcionar em Minas Gerais no dia 18 de março
Ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, fará o acionamento da Central, em solenidade na capital mineira

O registro eletrônico de imóveis em Minas Gerais torna-se realidade a partir de 18 de março. Amanhã, começa a funcionar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que permite o intercâmbio de informações entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, por meio da Central de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG), que foi desenvolvida e será administrada pelo Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG), no endereço eletrônico www.corimg.org.

No dia 18 de março, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, fará o acionamento da Central, praticando o primeiro ato de registro eletrônico. O convite foi feito pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Antônio Sérvulo dos Santos (representado pelo chefe de gabinete Roberto Brant Rocha e pelo juiz Gilson Lemes); pelo presidente da Serjus-Anoreg/MG, deputado Roberto Andrade; e pelo presidente do CORI-MG e vice-presidente do IRIB para o Estado de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos.

A solenidade acontecerá na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir das 15 horas. A cerimônia será acompanhada por autoridades do Judiciário, da administração pública, bem como registradores e tabeliães.

Leia mais...


 

Fonte: CORI-MG
Em 17.03.2016

Anatel consulta IRIB sobre soluções que aprimorem o controle patrimonial das concessionárias
Presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o membro do Conselho Diretor da Anatel, Otávio Luiz Rodrigues Júnior, reuniram-se para debater o assunto

Por obrigação legal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pelo controle dos bens reversíveis das concessionárias. Com o objetivo de aprimorar esse acompanhamento patrimonial, a Anatel consultou o IRIB acerca de possíveis soluções que possam ser implantadas, incluindo o acesso a informações obtidas junto aos cartórios de Registro de Imóveis.

A reunião para tratar do assunto ocorreu em Brasília/DF, no dia 15/3, com a presença do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e do membro do Conselho Diretor da Anatel, Otávio Luiz Rodrigues Júnior. Dentre as sugestões estudadas, o IRIB recomendou à Agência que, inicialmente, seja celebrado um convênio para acesso à Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela ARISP em colaboração com o Instituto.

Como representantes do IRIB também participaram da reunião o 1º tesoureiro do Instituto e registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP, Sérgio Busso, e o registrador de imóveis em Sumaré/SP, Rodrigo Farias Borges.  Por parte da Anatel, estiveram presentes o superintendente de Controle de Obrigações, Karla Crosara Ikuma Rezende, o gerente de Controle de Obrigações de Universalização e de Ampliação do Acesso, Ronaldo Neves, e o assessor de gabinete do Conselho Diretor, Guilherme Benages Alcântara.




 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.03.2016

STJ: Usucapião extraordinária. Possuidor antecessor – animus domini – necessidade.
No caso de usucapião extraordinária, não tendo o possuidor antecessor o animus domini configurador da posse que legitima a usucapião, é inviável acrescentar seu tempo ao do possuidor atual.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.315.603 – SP (REsp), onde se decidiu que, no caso de usucapião extraordinária, não tendo o possuidor antecessor o animus domini configurador da posse que legitima a usucapião, é inviável acrescentar seu tempo ao do possuidor atual, na forma como dispõe o art. 552 do Código Civil de 1916 (CC de 1916). O acórdão teve como Relator o Ministro João Otávio de Noronha e o recurso foi, à unanimidade, parcialmente conhecido e julgado improvido.

O caso trata, na origem, de ação reivindicatória cumulada com demolição de construção em área invadida, proposta pelo recorrido e julgada improcedente pelo juízo a quo. Interposto recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a sentença e deu provimento ao recurso, sob o fundamento de ser descabida a acessio temporis para fins de usucapião, em ação reivindicatória, se o possuidor antecessor não exercia a posse com animus domini. Inconformada, a recorrente interpôs o REsp, alegando, entre outros, violação dos arts. 551 e 552 do CC de 1916, visto que, com a regularização da área e por possuir justo título, cabe a redução do prazo para a aquisição dominial pela usucapião e que, mesmo que assim não fosse, para a acessio temporis, só era exigida que ambas as posses fossem contínuas e pacíficas, silenciando acerca do animus domini do possuidor antecessor.

Íntegra da decisão

Leia mais

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Empresário individual – afetação patrimonial – título hábil.
Questão esclarece dúvida acerca do título hábil no caso de afetação de imóvel por empresário individual.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do título hábil no caso de afetação de imóvel por empresário individual. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de José Armando Falcão:

Pergunta: No caso de averbação de afetação de imóvel destinado à atividade empresarial, requerida por empresário individual, devo exigir a apresentação de escritura pública de afetação ou basta requerimento com anuência do cônjuge?

Veja a resposta


 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições