BE4524
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35º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis será em abril | ||||||||||||
O evento será realizado na cidade de Goiânia/GO, de 28 a 30. Garanta a sua hospedagem no Hotel Mercure da capital | ||||||||||||
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil já deu início aos preparativos para 35º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis. Neste ano, congressistas da classe notarial e registral de todo o país irão se reunir no Centro-Oeste. A cidade de Goiânia, em Goiás, foi escolhida para receber o evento, no período de 28 a 30 de abril. O evento contará com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) e do Colégio Registral de Goiás.
Saiba mais sobre a hospedagem
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário acolhe o Chile | ||||||||||||
A próxima edição do evento será sediada no Brasil, em Florianópolis/SC, na última semana de novembro | ||||||||||||
Representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Centro de Estudos Notariais e Registrais de Coimbra (CeNoR), do Colégio de Registradores da Espanha e da Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral (Corpme) reuniram-se, no dia 24/2, em Dubai, para formalizar a entrada do Chile para o grupo integrado por Portugal, Brasil e Espanha, que promovem, em conjunto, o Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CGJ/SP: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária – aditivo. Escritura pública – impossibilidade. | ||||||||||||
Não é possível a averbação de aditivo de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária por meio de escritura pública de confissão, assunção e composição de dívida. | ||||||||||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), julgou o Recurso nº 2016/00012453 (Parecer nº 28/2016-E), onde se decidiu não ser possível a averbação de aditivo de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária por meio de escritura pública de confissão, assunção e composição de dívida. O parecer, de autoria de Swarai Cervone de Oliveira, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, foi aprovado pelo Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Propriedade fiduciária. Parte certa e específica. | ||||||||||||
Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de se constituir propriedade fiduciária sobre porção certa e específica de um imóvel. | ||||||||||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de se constituir propriedade fiduciária sobre porção certa e específica de um imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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BE 5815 - 25/04/2025
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