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IRIB faz comunicado aos associados | |||||
IRIB Responde – serviço exclusivo aos Associados Oficiais Registradores Imobiliários brasileiros | |||||
Prezado Associado,
Fonte: Consultoria do IRIB. |
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RDI nº 80: IRIB recebe artigos para próxima edição até 29 de fevereiro | |||||
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | |||||
O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 29 de fevereiro. Os trabalhos devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação. A coordenação editorial é de Leonardo Brandelli, registrador de imóveis em Jundiaí/SP.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Funcionários do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP utilizam o canto para desejar um bom Natal | |||||
Dezessete colaboradores interrompem o atendimento, às 14 horas, para alegrar os usuários com músicas natalinas | |||||
Motivados pela chegada do Natal, 17 funcionários do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP tiveram uma grande iniciativa. No dia 17 de dezembro, fizeram uma apresentação de canto coral na festa de fim de ano. As mensagens de um feliz Natal e de muita paz em 2016 vieram na forma de música, para a alegria de todos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Compra e venda. Outorgante – falecimento. Mandato – extinção. | |||||
Falecimento do outorgante extingue o mandato, nos termos do art. 682, inciso II do Código Civil. | |||||
A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70066736398, onde se decidiu pela extinção do mandato outorgado em virtude do falecimento do outorgante. O acórdão teve como Relator o Desembargador Giovanni Conti e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Imóvel rural – arrecadação pelo Instituto de Terras do Estado. Georreferenciamento. Incra – certificação. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de georreferenciamento e certificação do Incra para arrecadação de imóvel rural pelo Instituto de Terras do Estado. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de georreferenciamento e certificação do Incra para arrecadação de imóvel rural pelo Instituto de Terras do Estado. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
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BE 5856 - 24/06/2025
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BE 5855 - 23/06/2025
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