BE4504
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Cartórios de todo o país são premiados com o Prêmio de Qualidade Total Anoreg-BR – PQTA | |||||
A cerimônia de premiação ocorreu na abertura do congresso que aconteceu em Balneário Camboriú/SC | |||||
Os cartórios dos estados de Mato Grosso e de Santa Catarina são os que mais investem em gestão da qualidade. Na edição 2015 do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR, os mato-grossenses venceram a “disputa”, com 39 agraciados, seguido de Santa Catarina, com 21 premiados. Ao todo, 111 serventias de todas as especialidades receberam o PQTA 2015 e foram premiadas na noite de abertura do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral, em Balneário Camboriú/SC.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Lamana Paiva recebe homenagem do Colégio Registral do Rio Grande do Sul | |||||
O presidente do IRIB foi homenageado pela publicação do livro que comemorou os 150 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS | |||||
Na última sexta-feira, dia 13/11, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul comemorou seus 35 anos, na capital do estado, Porto Alegre. Na ocasião, o registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, foi homenageado pela publicação do livro “Do manuscrito ao registro eletrônico” e pelos trabalhos realizados durante as comemorações dos 150 anos de criação do Registro de Imóveis em Porto Alegre.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Flauzilino – o homem, o presidente | |||||
Artigo do presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e ex-presidente do IRIB, Sérgio Jacomino | |||||
Ontem encerrou-se um ciclo na ARISP – Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo. Com a aclamação do novo presidente, Dr. Francisco Raymundo, uma nova etapa se inicia. Que esta passagem seja honrada e festejada merecidamente por todos nós!
Fonte: ABDRI |
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CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – fração ideal – descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva. | |||||
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0005085-94.2014.8.26.0189, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel, violando o Princípio da Especialidade Objetiva. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Usufruto – cancelamento. Falecimento do usufrutuário. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca do cancelamento de usufruto, em virtude do falecimento do usufrutuário. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do cancelamento de usufruto, em virtude do falecimento do usufrutuário. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
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BE 5856 - 24/06/2025
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BE 5855 - 23/06/2025
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