BE4499
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IRIB discute propostas para a desburocratização dos serviços registrais | |||||
A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB) já realizou três reuniões para debater o tema. Próximo encontro será no dia 7/11 | |||||
Coube à Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB) a tarefa de elaborar as propostas do IRIB sobre a desburocratização dos serviços registrais imobiliários. No próximo dia 7 de novembro, os integrantes da Comissão farão a quarta reunião para discutir o tema. As reuniões anteriores ocorreram no mês passado, sendo duas delas durante a realização do Encontro Nacional do IRIB, em Aracaju/SE.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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X Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário | |||||
Temas centrais da programação do evento, que acontece nos dia 1º e 2 de dezembro, já foram definidos | |||||
Madri, na Espanha, receberá a 10ª edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, nos dias 1º e 2 de dezembro. Promovido todo ano, desde 2006, o evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do IRIB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRIB participa de reunião na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso | |||||
Suplente do Conselho Fiscal, Maria Aparecida Bianchin Pacheco representará o Instituto | |||||
O IRIB foi convidado para participar da 11ª Reunião da Câmara Setorial Temática, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no dia 5/11. O objetivo é avaliar, acompanhar, discutir e propor medidas referentes à regularização fundiária das 4 Reservas e redefinir os limites da Reserva Guariba Roosevelt. A registradora de imóveis em Poxoréu-MT e presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Biachin Pacheco, representará o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro – impossibilidade. Loteador – ações pessoais e penais. | |||||
Não é possível o registro de loteamento quando não há, por parte do loteador, garantia hábil para afastar o risco dos adquirentes, em virtude das ações penais e pessoais existentes. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0003241-93.2014.8.26.0356, onde se decidiu ser impossível o registro de loteamento quando não há, por parte do loteador, garantia hábil para afastar o risco dos adquirentes, em virtude das ações penais e pessoais existentes. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
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BE 5564 - 25/04/2024
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BE 5563 - 24/04/2024
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BE 5562 - 23/04/2024
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