BE4496

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BE4496 - ANO XIV - São Paulo, 20 de Outubro de 2015 - ISSN1677-4388

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XLII Encontro Nacional: cerca de 300 participantes reúnem-se em Aracaju/SE
Presidente Lamana Paiva ressaltou os desafios advindos do registro eletrônico de imóveis

“Entendemos que os registradores de imóveis estão legitimados a assumir o protagonismo no registro eletrônico de imóveis, que marca o começo de uma nova era na gestão dos registros públicos do país, não mais podendo ser olvidado ou subestimado”, afirmou o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, durante a solenidade de abertura do XLII Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil, em Aracaju/SE, que reúne cerca de 300 participantes, de todas as regiões brasileiras.

Para o registrador de imóveis em Porto Alegre/RS, Lamana Paiva, a parceria entre o IRIB e a Associação dos Registradores imobiliários de São Paulo (ARISP), firmada em 2006 e renovada em 2015, será preponderante para que os serviços registrais imobiliários estejam prontos para atender às exigências do Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Anfitriã do evento, a vice-presidente do IRIB para o Estado de Sergipe, Estelita Nunes de Oliveira, destacou a honra de receber, pela primeira vez, um Encontro Nacional do Instituto em Sergipe. “Estamos muitos felizes por fazer parte dessa história e surpresos com expressiva participação dos colegas notários e registradores. A tarefa foi um pouco árdua, mas contamos com o apoio de grandes amigos. Com a hospitalidade do povo sergipano, estamos aqui neste evento para proporcionar a aprendizagem, para que possamos enfrentar os desafios e dificuldades cotidianos”, encerrou.

Representando o Poder Judiciário, prestigiaram a cerimônia o corregedor-geral da Justiça do Estado de Sergipe, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima; o coordenador das serventias extrajudiciais da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Dip; e Marcelo Guimarães Rodrigues, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Completaram a mesa solene o vice-presidente do IRIB, Francisco Ventura de Toledo; o membro nato do Conselho Deliberativo, Ricardo Basto da Costa Coelho (representando o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar), o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Pereira Guimarães; o diretor de Tecnologia do Instituto e presidente da ARISP, Flauzilino Araujo dos Santos; o presidente da Anoreg-SE, Sérgio Abi-Sáber Pedrosa; e o diretor de Eventos do IRIB, Jordan Fabricio Martins.

Discurso do presidente

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.10.2015

Ricardo Dip ministra a palestra magna do Encontro Nacional
O desembargador do TJSP tratou do tema “Da permanência dos princípios registrais”

Coube ao desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a tarefa de abrir a programação de palestras do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorre em Aracaju, Sergipe, reunindo registradores imobiliários de todo o país.

Grande estudioso da área notarial e registral, o conferencista resgatou incialmente o papel histórico do IRIB enquanto “centro de atração e de desenvolvimento da comunidade brasileira da ciência, da prudência e da técnica do Direito registral imobiliário”.

Coordenador das serventias extrajudiciais da Corregedoria Nacional da Justiça, Ricardo Dip destacou o fato de que, nos últimos tempos, valiosos doutrinadores do Direito Registral Imobiliário brasileiro abdicaram do sujeito universal do saber científico, limitando-se a incursões nominalistas ou voluntaristas sobre matérias particulares. “Não há, porém, possível saber científico sobre sujeito particular. A retomada da meditação sobre os princípios registrais é pressuposto necessário para revitalizar a ciência do Direito Registral", afirmou.

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Fonte: Assessoria de Comunicação
Em 20.10.2015

Pinga-Fogo abre a programação do Encontro Nacional do IRIB
Painel de perguntas e respostas foi a primeira atividade dos congressistas, no dia 19/10

O tradicional Pinga-Fogo abriu os trabalhos do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no  dia 19 de outubro. O evento reúne notários, registradores, advogados, funcionários de cartórios, entre outros profissionais da classe até sexta-feira, 23/10.

Durante três horas, o vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná e coordenador do Pinga-Fogo, José Augusto Alves Pinto; o registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP e 1º tesoureiro do IRIB, Sérgio Busso; o registrador de imóveis em Lajeado/RS e diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Egon Richter; e o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, puderam esclarecer dúvidas dos congressistas sobre retificação de área, incorporação imobiliária, averbação de construção, reserva legal, loteamentos, entre outras.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.10.2015

Usucapião extrajudicial: debate movimenta o primeiro dia de palestras
Tema foi apresentado por João Pedro Lamana Paiva. Os debatedores foram Ubitaran Guimarães, Marcelo Rodrigues e Tania Ahualli

A usucapião extrajudicial, introduzida pelo Novo Código de Processo Civil, tema de um painel que reuniu o palestrante João Pedro Lamana Paiva e três  debatedores: o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Pereira Guimarães; o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues; e a juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Tânia Mara Ahualli.

Lamana Paiva explicou que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), sancionado em março deste ano, introduziu na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial, processada perante o Registro de Imóveis, como forma de desjudicialização de procedimentos, que ganhou ênfase a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, que ficou conhecida como emenda da Reforma do Judiciário.

Segundo ele, a característica diferencial deste novo procedimento será a celeridade, sendo possível estimar uma duração aproximada de 90 a 120 dias, uma vez que se assemelha à retificação consensual prevista nos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). “A simplicidade do procedimento facilitará ao possuidor a aquisição da propriedade imobiliária fundada na posse prolongada, tendo em vista que se inicia com a ata notarial e posteriormente ingressa no registro de imóveis onde será processado”, afirma.

Veja a palestra - João Pedro Lamana Paiva

Veja a palestra - Marcelo Guimarães

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Fonte: Assessoria de Comunicação
Em 20.10.2015

Registro de imóveis: uma instituição protetiva de direitos fundamentais
Diretor de Assuntos Legislativos do IRIB, Luiz Egon Ritcher apresentou o tema no XLII Encontro Nacional

A programação do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil abordou o tema “Registro de imóveis: uma instituição protetiva de direitos fundamentais”. O diretor de Assuntos Legislativos do IRIB, Luiz Egon Ritcher foi convidado para apresentar a palestra. 

Registrador de imóveis em Lajeado/RS, Luiz Egon Ritcher dividiu a sua apresentação em seis partes: fragmentos da pré-história; a propriedade na antiguidade; a publicidade registrária na antiguidade; a propriedade como direito fundamental; os princípios, os objetivos e os direitos fundamentais e sua dimensão objetiva; os direitos fundamentais e a repercussão no Registro de Imóveis.

Veja a palestra

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.10.2015

Consequências e desafios do registro eletrônico de imóveis
Tema central do XLII Encontro foi abordado por Sérgio Jacomino e por Flauzilino Araújo dos Santos

Um amplo panorama sobre o registro eletrônico de imóveis foi traçado no Encontro Nacional do IRIB. O painel sobre o tema central do evento teve a participação dos palestrantes Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino, além dos debatedores Frederico Assad e Daniel Lago.

Sérgio Jacomino lançou pontos para reflexão sobre o tema, lembrando que os registradores de imóveis vivem um momento crucial. “Estamos diante do futuro. As portas do registro eletrônico de imóveis estão escancaradas”, disse. O importante, segundo ele, é que a classe pense sobre o que será feito com todas as possibilidades que se abrem com o registro eletrônico, regulamentado pelo Provimento nº 47 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O palestrante listou iniciativas passadas e atuais envolvendo o registro eletrônico de imóveis, referindo-se a projetos governamentais e a outros da iniciativa privada (empresas big data). Na sequência, alertou para questões como a territorialidade e a gestão do tempo, a verificação de prioridades, entre outras. “A rede não tem apenas uma porta, é um labirinto. O ‘fio de Ariadne’ deve  estar na mão dos registradores. Nossa missão é reinventar o Registro de Imóveis, mantendo sua estrutura mater”, afirmou.

Repensando o Registro de Imóveis - O segundo palestrante do painel, o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, lembrou que a administração eletrônica é um direito do consumidor de serviços públicos, assim como também o direito à informação do conteúdo dos arquivos dos órgãos públicos.

Diretor de tecnologia do IRIB, o conferencista foi enfático ao dizer que o Registro de Imóveis brasileiro precisa ser repensado. E, segundo ele, pensar o futuro do Registro de Imóveis passa necessariamente pelas seguintes ações: focalizar, perseguir e alcançar objetivos estratégicos; redesenhar novos processos e estruturas de trabalho; tirar maior proveito das inovações tecnológicas, para automatizar procedimentos internos da serventia e, principalmente, para revolucionar a comunicação dos cartórios com os poderes públicos, empresas e cidadãos na disponibilização de serviços via Internet, como exige a lei do Registro Eletrônico, desde 7 de julho de 2009.

Veja a palestra - Sérgio Jacomino

Veja a palestra - Flauzilino Araújo

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.10.2015

STJ: Inventário e partilha. Companheira sobrevivente. Imóvel adquirido anteriormente à união estável – incomunicabilidade.
É incomunicável o imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que o registro da escritura pública definitiva de compra e venda tenha ocorrido na constância desta.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.324.222 – DF (REsp), onde se decidiu ser incomunicável o imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que o registro da escritura pública definitiva de compra e venda tenha ocorrido na constância desta. O acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e o recurso foi julgado provido por unanimidade.

O caso trata de REsp interposto em face do r. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu que o imóvel, a despeito de ter sido comprado em 1974, somente passou a integrar o patrimônio do falecido em 2004, ocasião em que houve a lavratura de escritura pública de compra e venda, sendo que, nesta época, a companheira sobrevivente já mantinha relacionamento estável com o de cujus. Por tal motivo, decidiu o TJDFT que a companheira sobrevivente faz jus à meação do bem em discussão. Por sua vez, a recorrente afirmou, em suas razões recursais, que a ex-companheira de seu pai não tem direito à meação da residência, porquanto o imóvel foi adquirido em 1974, para pagamento em 60 parcelas, sendo a promessa de compra e venda registrada no mesmo ano, com quitação em 1979. De acordo com a recorrente, a união estável em questão somente teve início em outubro de 1978 e o registro da escritura pública definitiva de compra e venda somente ocorreu em 2004. Por fim, sustentou violação ao art. 1.790 do Código Civil.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Condomínio edilício. Instituição condominial. Vaga de garagem – unidade autônoma – demarcação.
Questão esclarece dúvida acerca da instituição de condomínio, onde as vagas de garagem são unidades autônomas.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de condomínio, onde as vagas de garagem são unidades autônomas. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: É possível o registro de instituição de condomínio (Lei nº 4.591/64) onde as vagas de garagem são unidades autônomas sem demarcação e sem cobertura, sendo apenas um espaço de terreno em frente aos blocos de apartamentos?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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