BE4496
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XLII Encontro Nacional: cerca de 300 participantes reúnem-se em Aracaju/SE | |||||
Presidente Lamana Paiva ressaltou os desafios advindos do registro eletrônico de imóveis | |||||
“Entendemos que os registradores de imóveis estão legitimados a assumir o protagonismo no registro eletrônico de imóveis, que marca o começo de uma nova era na gestão dos registros públicos do país, não mais podendo ser olvidado ou subestimado”, afirmou o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, durante a solenidade de abertura do XLII Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil, em Aracaju/SE, que reúne cerca de 300 participantes, de todas as regiões brasileiras.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Ricardo Dip ministra a palestra magna do Encontro Nacional | |||||
O desembargador do TJSP tratou do tema “Da permanência dos princípios registrais” | |||||
Coube ao desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a tarefa de abrir a programação de palestras do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorre em Aracaju, Sergipe, reunindo registradores imobiliários de todo o país.
Fonte: Assessoria de Comunicação |
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Pinga-Fogo abre a programação do Encontro Nacional do IRIB | |||||
Painel de perguntas e respostas foi a primeira atividade dos congressistas, no dia 19/10 | |||||
O tradicional Pinga-Fogo abriu os trabalhos do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no dia 19 de outubro. O evento reúne notários, registradores, advogados, funcionários de cartórios, entre outros profissionais da classe até sexta-feira, 23/10.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Usucapião extrajudicial: debate movimenta o primeiro dia de palestras | |||||
Tema foi apresentado por João Pedro Lamana Paiva. Os debatedores foram Ubitaran Guimarães, Marcelo Rodrigues e Tania Ahualli | |||||
A usucapião extrajudicial, introduzida pelo Novo Código de Processo Civil, tema de um painel que reuniu o palestrante João Pedro Lamana Paiva e três debatedores: o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Pereira Guimarães; o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues; e a juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Tânia Mara Ahualli.
Fonte: Assessoria de Comunicação |
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Registro de imóveis: uma instituição protetiva de direitos fundamentais | |||||
Diretor de Assuntos Legislativos do IRIB, Luiz Egon Ritcher apresentou o tema no XLII Encontro Nacional | |||||
A programação do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil abordou o tema “Registro de imóveis: uma instituição protetiva de direitos fundamentais”. O diretor de Assuntos Legislativos do IRIB, Luiz Egon Ritcher foi convidado para apresentar a palestra.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Consequências e desafios do registro eletrônico de imóveis | |||||
Tema central do XLII Encontro foi abordado por Sérgio Jacomino e por Flauzilino Araújo dos Santos | |||||
Um amplo panorama sobre o registro eletrônico de imóveis foi traçado no Encontro Nacional do IRIB. O painel sobre o tema central do evento teve a participação dos palestrantes Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino, além dos debatedores Frederico Assad e Daniel Lago.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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STJ: Inventário e partilha. Companheira sobrevivente. Imóvel adquirido anteriormente à união estável – incomunicabilidade. | |||||
É incomunicável o imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que o registro da escritura pública definitiva de compra e venda tenha ocorrido na constância desta. | |||||
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.324.222 – DF (REsp), onde se decidiu ser incomunicável o imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que o registro da escritura pública definitiva de compra e venda tenha ocorrido na constância desta. O acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e o recurso foi julgado provido por unanimidade.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Condomínio edilício. Instituição condominial. Vaga de garagem – unidade autônoma – demarcação. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da instituição de condomínio, onde as vagas de garagem são unidades autônomas. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de condomínio, onde as vagas de garagem são unidades autônomas. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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BE 5815 - 25/04/2025
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