BE4495

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BE4495 - ANO XIV - São Paulo, 15 de Outubro de 2015 - ISSN1677-4388

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Registro eletrônico de imóveis é tema central de evento que será realizado em Aracaju/SE
XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil ocorrerá de 19 a 23/10

O Brasil possui um dos mais eficientes sistemas registrais do mundo que, em breve, deverá funcionar de forma integrada e eletrônica. As iniciativas que estão sendo tomadas para a implantação do registro eletrônico de imóveis no país serão apresentadas no XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento que vai reunir registradores do todo o país em Aracaju/SE, na próxima semana, de 19 a 23 de outubro.

A regulamentação da Lei nº 11.977/2009 – que traz dispositivos acerca do registro eletrônico – é um tema que mobiliza os 3.600 registradores de imóveis em atuação no Brasil. Entidade máxima de representação da classe, o IRIB traz este assunto para ser discutido durante o seu Encontro Nacional, que será sediado no Radisson Hotel Aracaju.

“Estamos todos empenhados na implantação do registro eletrônico de imóveis. Em breve, os cartórios de Registro de Imóveis deverão operar de forma integrada em centrais compartilhadas, seja em âmbito estadual ou nacional, atendendo o provimento da Corregedoria Nacional de Justiça. Dessa forma, continuaremos a prestar nossos serviços com a segurança necessária, porém de forma mais fácil e ágil, trazendo benefícios para a toda a população. Em alguns estados já é possível retirar uma certidão em questão de minutos”, explica o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva.

Outros avanços que beneficiam a população

Na programação do evento, constam, ainda, outros temas sobre avanços para o sistema registral imobiliário brasileiro, conhecido como um dos melhores do mundo. É o caso do painel dedicado à concentração da matrícula (Lei nº 13.097/2015), onde o palestrante fará uma análise crítica do sistema registral brasileiro em relação aos efeitos gerados pela compra e venda, não somente do ponto de vista dos contratantes, mas também da perspectiva perante terceiros, estudando o valor jurídico do registro. “A justificativa decorre do fato de que o Código Civil de 2002 e a Lei nº 13.097/2015 trouxeram elementos novos ao Registro de Imóveis e ao direito de propriedade, merecendo uma nova investigação acadêmica”, adianta o palestrante convidado, Marcelo Augusto Santana de Melo, registrador de imóveis em Araçatuba/SP.

Outro tema importante é a usucapião extrajudicial, novidade trazida pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), sancionado em março deste ano. O CPC introduziu na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial, instrumento importante que vai contribuir para desafogar o sistema Judiciário.

O XLI Encontro é dirigido aos oficiais de registro de imóveis e também aos notários e funcionários de cartórios. Também desperta interesse de acadêmicos, juristas e todos aqueles que trabalham com o Direito Registral Imobiliário. O evento tem o apoio da Anoreg-SE. Interessados  em participar poderão se inscrever diretamente na secretaria, que funcionará no Radisson Hotel Aracaju, somente no dia 19, das 10h às 17h.

Programação completa

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.10.2015

Especialização em Direito Registral e Notarial: matrículas até 25 de outubro
Resultado da parceria IRIB-UNISC, o curso é oferecido na modalidade EaD. Aulas terão inicio em 11 de novembro


As matrículas para o curso de Especialização em Direito Registral, Notarial e Imobiliário foram prorrogadas e serão encerradas em  25 de outubro. Promovida conjuntamente pelo IRIB e pela Universidade Santa Cruz do Sul (UNISC), a especialização será na modalidade EAD, podendo o aluno acessar o conteúdo das aulas horários e locais da sua preferência.

O curso é reconhecido pelo MEC e está dividido em cinco módulos: Questões de Direito Civil Contemporâneo; Questões Institucionais das Atividades Notarial e Registral; Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais de Direito da Função Notarial; Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais do Direito Registral Imobiliário; Questões Urbanísticas, Agrárias e Ambientais relacionadas às atividades Notariais e de Registros Públicos.

Corpo Docente – Em uma iniciativa inédita, o IRIB abriu processo de seleção para integrar o corpo docente do curso de especialização, que traz professores com mestrado, doutorado e experiência comprovada no ensino das disciplinas oferecidas. Entre os professores estão, portanto, notários e registradores, que se candidataram às vagas ou foram convidados pelo Instituto.

A coordenação acadêmica é dos professores Jorge Renato dos Reis e Luiz Egon Ritcher. Integram a equipe docente do curso os seguintes professores: André Villaverde de Araújo; Charles Airton Bernardini; Caroline Muller Bitencourt; Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza; Eduardo Pires; Everton José Helfer de Borba; Hercules Alexandre da Costa Benício; João Pedro Lamana Paiva; Jorge Renato dos Reis; Leonardo Brandelli; Luiz Egon Richter; Paulo Ricardo de Ávila; Rafael Burlani Neves; Renato Martins Silva; Ricardo Kollet; Rogério Gesta Leal; Rogério Silva; Rosana Helena Maas; Thiago Machado Burtet; Valdecy José Gusmão da Silva Junior. 
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.10.2015

TJMG julga procedente pedido de ação de rescisão contratual
Empreendimento não se encontra regularizado no cartório de Registro de Imóveis

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente o pedido de rescisão contratual, no qual o empreendimento não se encontra regularizado no cartório de Registro de Imóveis, no Instituto Estadual de Florestas e na Prefeitura Municipal, condenando a requerida, solidariamente, a indenizar o autor no preço integral da promessa de compra e venda.

Na decisão, consta que o autor não obteve o registro do contrato em virtude de determinação da direção do foro da Comarca de Juiz de Fora, por meio da Instrução nº 213/93, que proibiu a lavratura e registro de escrituras públicas oriundas de compra e venda de percentual de módulo rural.

Nesse sentido, ainda segundo a decisão, havendo condição futura e incerta, alheia à vontade das partes, impeditiva de registro do imóvel objeto de contrato de compra e venda, o qual dela depende para sua eficácia, não há falar em inadimplemento, mas em verdadeira perda do negócio jurídico, o que implica o retorno das partes ao status quo ante.

No acórdão, deram parcial provimento ao primeiro recurso e negaram provimento ao segundo.

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.10.2015

TJRS: Imóvel rural. Faixa de fronteira. Pessoa jurídica – capital estrangeiro. Direito real de garantia – constituição. Conselho de Segurança Nacional – assentimento prévio – dispensa.
Não é necessário o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional (antigo Conselho de Defesa Nacional) para registro de direito real de garantia sobre imóvel localizado em faixa de fronteira em favor de pessoa jurídica com capital estrangeiro.

A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70062278643, onde se decidiu não ser necessário o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional para registro de direito real de garantia sobre imóvel localizado em faixa de fronteira em favor de pessoa jurídica com capital estrangeiro. O acórdão teve como Relator o Desembargador Marco Antonio Angelo e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

O caso trata de recurso de apelação interposto em face da r. decisão proferida pelo juízo a quo, em procedimento de suscitação de dúvida, que reconheceu a impossibilidade de registro de cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias em razão do Provimento CGJ nº 27/2010 que alterou artigos da Consolidação Notarial e Registral. Em suas razões, o apelante alegou que a exigência de autorização do referido órgão para prática de ato relacionado com direito real sobre imóvel em área de fronteira em benefício de pessoa jurídica com capital estrangeiro deve se restringir à aquisição da propriedade, não sendo exigível para os casos de direitos reais de garantia, tal qual a hipoteca. Ademais, sustentou que o estabelecimento de direito real de garantia não implica em insegurança nacional, na medida em que, em caso de inadimplemento, o bem seria levado a leilão e exigiria a adjudicação pela pessoa estrangeira, momento em que seria razoável a exigência em tela.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Registro Especial.
Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de registro especial no caso de desmembramento de imóvel urbano.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de registro especial no caso de desmembramento de imóvel urbano. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei, Vicente de Abreu Amadei e João Baptista Galhardo:

Pergunta: É possível o desmembramento de imóvel urbano em 15 lotes (sem a abertura ou prolongamento do sistema viário ou execução de obras ou melhoramentos públicos) sem a necessidade do Registro Especial, tendo este já sido aprovado pela Prefeitura, que declarou se tratar de simples desdobro?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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