BE4483

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BE4483 - ANO XIV - São Paulo, 08 de Setembro de 2015 - ISSN1677-4388

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Sistema eletrônico de Registro de Imóveis - 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’: evento começa nesta quinta-feira
Interessados em participar podem se inscrever na secretaria do evento, instalada no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions

O 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’ começa nesta semana, quinta-feira, dia 10 de setembro. As inscrições pelo portal do IRIB já estão encerradas, porém, ainda há tempo de participar do evento, que vai discutir o Sistema eletrônico de Registro de Imóveis. Inscrições poderão ser efetuadas na secretaria instalada no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions, no dia 10/9. Descontos para associados ao IRIB e à ARISP.

A sessão solene de abertura, marcada para às 19h, contará com a presença do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, além dos presidentes das entidades organizadoras do evento, João Pedro Lamana Paiva (IRIB), Flauzilino Araújo dos Santos (ARISP) e Sérgio Jacomino (Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário - ABDRI). A palestra de abertura - “Tradição x Modernidade. O futuro do Registro de Imóveis em discussão”, que ocorrerá em seguida, ficará a cargo do desembargador do TJSP, Ricardo Henry Marques Dip.

Constam, ainda, na programação do evento, que acontece até sábado, 12/9, os seguintes temas: “A regulamentação do Registro Eletrônico pelo Poder Judiciário”, “O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – uma abordagem conceitual”, “As Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados e a “molecularização” do sistema registral”, “Gestão documental e a preservação permanente de documentos eletrônicos em repositórios confiáveis”, “O impacto de novas tecnologias nas atividades registrais” e “Publicidade registral X Proteção à intimidade”. Além dos painéis, está programada uma sessão do Pinga-Fogo.

Programação

Hospedagem
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.09.2015

Como calcular os honorários de um tabelião? Como eles são constituídos?
O Boletim do IRIB reproduz matéria publicada no jornal francês Le Monde, na edição de 3/8/2015. A tradução é de Edésio Miranda Barbosa

Se decidir usar os serviços de uma agência de imóveis ou fazer um negócio diretamente com o proprietário, ter um encontro com o tabelião é tão necessário como encontrar o seu gerente de banco. Os honorários de um tabelião representam um valor considerável, pois estes aumentam, em geral, de 2 a 3% do valor do imóvel novo, e de 7 a 8 % no caso de imóvel antigo. São compostos de diversas taxas, sendo que a maior vai para o Tesouro Público.

Denominam-se, frequentemente, “honorários de um tabelião”, mas deveríamos chamar mais de honorários de aquisição. Eles são devidos para o comprador, mas a maior parte, nem o vendedor nem o tabelião saem beneficiários. O tabelião serve, simplesmente, como um intermediário entre o comprador do imóvel e o Estado. Uma vez concluídas as formalidades, o tabelião deve entregar ao comprador um documento detalhado precisando os valores respectivos das taxas envolvidas na transação.

Os impostos e as taxas

Os impostos e as taxas compõem a maior parte dos honorários do tabelião, já que estes representam aproximadamente 80% da soma que o comprador deverá quitar. Estes compreendem as taxas devidas ao Estado e à municipalidade, também aos direitos de registros e da TVA (imposto sobre qualquer bem comercial na França – nota do tradutor). Tais taxas variam segundo a natureza do ato, mas também de acordo com a natureza do imóvel.

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Íntegra da matéria - Le Monde

Fonte: Jornal francês Le Monde
Em 08.09.2015

CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Preço do negócio e valor das parcelas – fixação em moeda estrangeira. Legalidade.
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda, cujo preço do negócio e o valor das parcelas a serem pagas forem fixados em moeda estrangeira, ainda que o pagamento seja realizado em moeda nacional.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1108833-04.2014.8.26.0100, onde se recusou o registro de compromisso de compra e venda, cujo preço do negócio e o valor das parcelas a serem pagas foram fixados em moeda estrangeira, ainda que o pagamento seja realizado em moeda nacional. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, o apelante interpôs recurso em face de decisão proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida suscitada e manteve o óbice descrito em Nota Devolutiva decorrente do exame do compromisso de compra e venda do imóvel, considerando que a fixação do preço do negócio e as condições de pagamento foram celebradas em moeda estrangeira, violando o disposto no art. 318 do Código Civil, além do Decreto-lei nº 857/69 e da Lei nº 10.192/2001. Em suas razões, o apelante afirmou que o propósito dos contratantes foi apenas de atualizar o valor das prestações avençadas com base na variação da cotação do dólar americano, efetivando-se o pagamento em moeda corrente nacional.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Incorporação imobiliária. Incorporador – atestado de idoneidade financeira.
Questão esclarece dúvida acerca da exigibilidade do atestado de idoneidade financeira do incorporador.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da exigibilidade do atestado de idoneidade financeira do incorporador. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Em um processo de incorporação imobiliária (Lei nº 4.591/64), o incorporador não apresentou para o Registro de Imóveis o atestado de idoneidade financeira, alegando que não possui conta bancária. Pergunto: esse documento pode ser dispensado ou deverá ser substituído por outro equivalente?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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