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Sistema eletrônico de Registro de Imóveis - 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’: evento começa nesta quinta-feira | |||||
Interessados em participar podem se inscrever na secretaria do evento, instalada no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions | |||||
O 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’ começa nesta semana, quinta-feira, dia 10 de setembro. As inscrições pelo portal do IRIB já estão encerradas, porém, ainda há tempo de participar do evento, que vai discutir o Sistema eletrônico de Registro de Imóveis. Inscrições poderão ser efetuadas na secretaria instalada no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions, no dia 10/9. Descontos para associados ao IRIB e à ARISP.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Como calcular os honorários de um tabelião? Como eles são constituídos? | |||||
O Boletim do IRIB reproduz matéria publicada no jornal francês Le Monde, na edição de 3/8/2015. A tradução é de Edésio Miranda Barbosa | |||||
Se decidir usar os serviços de uma agência de imóveis ou fazer um negócio diretamente com o proprietário, ter um encontro com o tabelião é tão necessário como encontrar o seu gerente de banco. Os honorários de um tabelião representam um valor considerável, pois estes aumentam, em geral, de 2 a 3% do valor do imóvel novo, e de 7 a 8 % no caso de imóvel antigo. São compostos de diversas taxas, sendo que a maior vai para o Tesouro Público.
Fonte: Jornal francês Le Monde |
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CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Preço do negócio e valor das parcelas – fixação em moeda estrangeira. Legalidade. | |||||
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda, cujo preço do negócio e o valor das parcelas a serem pagas forem fixados em moeda estrangeira, ainda que o pagamento seja realizado em moeda nacional. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1108833-04.2014.8.26.0100, onde se recusou o registro de compromisso de compra e venda, cujo preço do negócio e o valor das parcelas a serem pagas foram fixados em moeda estrangeira, ainda que o pagamento seja realizado em moeda nacional. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Incorporação imobiliária. Incorporador – atestado de idoneidade financeira. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da exigibilidade do atestado de idoneidade financeira do incorporador. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da exigibilidade do atestado de idoneidade financeira do incorporador. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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