BE4480

Compartilhe:


BE4480 - ANO XIV - São Paulo, 27 de Agosto de 2015 - ISSN1677-4388

versão para impressão
IRIB e UNISC realizam Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral
Cadastro de interesse pode ser preenchido no site da Universidade. Matrículas vão ocorrer no período de 31/08 a 04/10.

Já está disponível no site da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) o cadastro prévio para os interessados em cursar a Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade EaD, que será ofertada em parceria com o IRIB, conforme convênio firmado no mês de junho. 

As matrículas estarão abertas no período de 31/08 a 04/10. As aulas terão início em 21/10 e acontecerão 100% à distância, pela internet, podendo o estudante poderá acessar os conteúdos nos horários e locais da sua preferência.

Com duração de aproximadamente quatro semestres, incluindo o período de elaboração e apresentação do trabalho de conclusão, o curso é reconhecido pelo MEC, de acordo com a Portaria nº 308, 15 de abril de 2013. A coordenação acadêmica é dos professores Jorge Renato dos Reis e Luiz Egon Richter.

O conteúdo programático será composto pelos seguintes módulos: Direito Civil Contemporâneo; Questões Institucionais das Atividades Notarial e Registral; Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais de Direito da Função Notarial; Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais do Direito Registral Imobiliário; Questões Urbanísticas, Agrárias e Ambientais relacionadas às atividades Notariais e de Registros Públicos.

Cadastro de interesse

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.08.2015

Evento internacional discute o cadastro de imóveis rurais
IRIB foi representado pelo vice-presidente para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa

O VIII Simpósio Ibero-Americano de Cadastro, realizado em Brasília/DF, reuniu representantes de 12 países para tratar do tema “Cadastro e Governança da Terra”. Na tarde de terça-feira (26/8), o IRIB participou da mesa de debates “Cadastro e registro: ordenamento territorial e segurança jurídica”, que contou também com a presença de convidados da Argentina, da Espanha e do Peru.

Representando o IRIB e a Anoreg-BR, o vice-presidente do Instituto para o Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, ressaltou a importância do sistema de publicidade registral. “A constituição e a transferência de todo domínio real exigem uma tradição que só se dá pelo Registro de Imóveis, acessível a qualquer pessoa que dele queira tomar conhecimento. Com efeito erga omnes, a publicidade é o ato que também oferece segurança, oponibilidade e eficácia dos atos jurídicos relativos à propriedade imobiliária”.

José de Arimatéia afirmou que a maioria dos registros relacionados a transações de terras, no Brasil, ainda se encontra em descompasso com as bases cadastrais existentes nos órgãos Federais e Estaduais, que não se comunicam. Ele ressaltou que o intercâmbio de informações entre o cadastro e o registro possibilitará a troca das necessárias informações entre as instituições. “O desenvolvimento de uma base conjunta proporcionará a almejada segurança jurídica, com a atualização permanente da informação cadastral-registral e a prestação qualificada dos serviços”, disse.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.08.2015

São Paulo vai sediar seminário nacional sobre o Registro Eletrônico de Imóveis
Inscrições devem ser feitas até o dia 5/9. Descontos para associados ao IRIB e à ARISP

O desenvolvimento atual do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e  a regulamentação do tema pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 47, de 19/6/2015, motivaram a realização do  1º Seminário Nacional “Elvino Silva Filho”. O evento acontecerá de 10 a 12 de setembro, no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions, em São Paulo/SP.

O evento é uma realização conjunta do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI). Entre os objetivos do seminário, destaca-se o de tornar públicas as ferramentas já desenvolvidas para implementação do Registro Eletrônico, bem como para o intercâmbio de informações entre oficiais de Registro de Imóveis, Poder Judiciário, administração pública e usuários, visando celeridade no atendimento das demandas do serviço.

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo portal do IRIB até 5/9. Associados ao IRIB e à ARISP têm taxa de inscrição diferenciada.

Programação

Inscrições

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.08.2015

CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Existência de ações cíveis e protesto – antigo proprietário. Loteador – patrimônio – comprovação.
Não é possível o registro de loteamento em decorrência da existência de ações cíveis e protesto de títulos do anterior proprietário do imóvel, sendo necessária a comprovação, pelo loteador, de patrimônio suficiente para a garantia da dívida.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0005461-58.2014.8.26.0358, onde se decidiu não ser possível o registro de loteamento em decorrência da existência de ações cíveis e protesto de títulos do anterior proprietário do imóvel, sendo necessária a comprovação, pelo loteador, de patrimônio suficiente para a garantia da dívida. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação cível interposta em face da r. decisão proferida pelo juízo a quo, que negou o registro de loteamento. Em suas razões, o apelante sustentou que o art. 18, § 2º da Lei nº 6.766/79 não obriga o interessado a garantir todos os encargos existentes em nome dos antecessores, mas sim que não haverá prejuízos a terceiros. Argumentou, também, que os débitos apontados não guardam nenhuma relação com o imóvel objeto do desmembramento, referindo-se à dívidas pessoais dos anteriores proprietário, não sendo, portanto, de responsabilidade do apelante, até porque, quando da aquisição do imóvel, os então proprietários ainda não possuíam qualquer apontamento de débito. Por fim, sustentou que demonstrou possuir patrimônio suficiente para responder por eventuais prejuízos até o limite a ser desembolsado pelos futuros adquirentes.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Incorporação imobiliária. Imóvel – utilização parcial. Desmembramento prévio – necessidade.
Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de prévio desmembramento de imóvel onde a totalidade deste não será ocupada pela incorporação imobiliária.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de prévio desmembramento de imóvel onde a totalidade deste não será ocupada pela incorporação imobiliária. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari.

Pergunta: No caso de uma incorporação imobiliária (Lei nº 4.591/64) onde não se ocupará a totalidade do terreno, é necessário o desmembramento prévio da área que será utilizada?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições