BE4480
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IRIB e UNISC realizam Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral | |||||
Cadastro de interesse pode ser preenchido no site da Universidade. Matrículas vão ocorrer no período de 31/08 a 04/10. | |||||
Já está disponível no site da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) o cadastro prévio para os interessados em cursar a Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade EaD, que será ofertada em parceria com o IRIB, conforme convênio firmado no mês de junho.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Evento internacional discute o cadastro de imóveis rurais | |||||
IRIB foi representado pelo vice-presidente para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa | |||||
O VIII Simpósio Ibero-Americano de Cadastro, realizado em Brasília/DF, reuniu representantes de 12 países para tratar do tema “Cadastro e Governança da Terra”. Na tarde de terça-feira (26/8), o IRIB participou da mesa de debates “Cadastro e registro: ordenamento territorial e segurança jurídica”, que contou também com a presença de convidados da Argentina, da Espanha e do Peru.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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São Paulo vai sediar seminário nacional sobre o Registro Eletrônico de Imóveis | |||||
Inscrições devem ser feitas até o dia 5/9. Descontos para associados ao IRIB e à ARISP | |||||
O desenvolvimento atual do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a regulamentação do tema pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 47, de 19/6/2015, motivaram a realização do 1º Seminário Nacional “Elvino Silva Filho”. O evento acontecerá de 10 a 12 de setembro, no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions, em São Paulo/SP.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Existência de ações cíveis e protesto – antigo proprietário. Loteador – patrimônio – comprovação. | |||||
Não é possível o registro de loteamento em decorrência da existência de ações cíveis e protesto de títulos do anterior proprietário do imóvel, sendo necessária a comprovação, pelo loteador, de patrimônio suficiente para a garantia da dívida. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0005461-58.2014.8.26.0358, onde se decidiu não ser possível o registro de loteamento em decorrência da existência de ações cíveis e protesto de títulos do anterior proprietário do imóvel, sendo necessária a comprovação, pelo loteador, de patrimônio suficiente para a garantia da dívida. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Incorporação imobiliária. Imóvel – utilização parcial. Desmembramento prévio – necessidade. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de prévio desmembramento de imóvel onde a totalidade deste não será ocupada pela incorporação imobiliária. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de prévio desmembramento de imóvel onde a totalidade deste não será ocupada pela incorporação imobiliária. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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