BE4478
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Evento nacional vai discutir o Registro Eletrônico de Imóveis | |||||
Seminário vai acontecer, em São Paulo, em uma iniciativa conjunta do IRIB, da ARISP e da ABDRI | |||||
Acontecerá, de 10 a 12 de setembro, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - 1º Seminário Nacional “Elvino Silva Filho”, evento inteiramente voltado para a discussão do desenvolvimento atual do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), bem como a regulamentação do tema pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRIB lança campanha para ampliar quadro de associados | |||||
O projeto prevê ações de marketing, que serão deflagradas nacionalmente | |||||
Um dos objetivos estratégicos do IRIB é a ampliação de seu quadro de associados, de forma a alcançar a totalidade dos registradores imobiliários em atuação no país. Para tanto, está em andamento uma campanha composta por ações de marketing, em âmbito nacional, que visam uma maior aproximação com registradores de imóveis e colaboradores de cartórios.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Começa na próxima semana o VIII Simpósio de Cadastro na Ibero América | |||||
O vice-presidente do IRIB pelo Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, representa o presidente João Pedro Lamana Paiva, no evento | |||||
O Incra, a Prefeitura de Campinas e o Comitê Permanente sobre o Cadastro na Ibero América (CPCI) promovem o VIII Simpósio de Cadastro na Ibero América, de 24 a 27 de agosto, no Quality Suites Hotel, em Brasília/DF. Com o tema central “Cadastro e gestão da terra”, o evento irá reunir palestrantes e congressistas de vários países.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Compra e venda. Imóvel destacado de área maior. Remanescente – apuração. Especialidade Objetiva. | |||||
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação Cível nº 1096530-55.2014.8.26.0100, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Alienação fiduciária. Imóvel penhorado em favor da Fazenda Nacional. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da impossibilidade de instituição de alienação fiduciária em imóvel penhorado em favor da Fazenda Nacional. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da impossibilidade de instituição de alienação fiduciária em imóvel penhorado em favor da Fazenda Nacional. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli, Flauzilino Araújo dos Santos, Ulysses da Silva e Melhim Namem Chalhub.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5849 - 13/06/2025
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BE 5848 - 12/06/2025
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BE 5847 - 11/06/2025
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