BE4476

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BE4476 - ANO XIV - São Paulo, 13 de Agosto de 2015 - ISSN1677-4388

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IRIB participa, na Câmara dos Deputados, de audiência pública sobre a extinção do terreno de marinha
O presidente do Instituto foi representado pela registradora de imóveis Bianca Castellar de Faria, integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário

O IRIB participou nesta quinta-feira, 13/8, de audiência pública promovida, na Câmara dos Deputados, pela Comissão Especial criada para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 39-A/2011, que propõe a extinção do terreno de marinha e de seus acrescidos. A audiência foi conduzida pelo presidente da Comissão, deputado Espiridião Amin e contou com a presença do relator da PEC, deputado Alceu Moreira, entre outros parlamentares.

A registradora de imóveis em Joinville/SC e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI), Bianca Castellar de Faria, representou o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. Também participaram como expositores o secretário-adjunto da Secretaria do Patrimônio da União, Patryck Araújo Carvalho; Maria Dulce Bentes Sobrinha, representante da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (Abea).

Em sua participação, Bianca Castellar ressaltou que a origem do instituto do terreno de marinha é de 1831 e que se tornou praticamente impossível a sua identificação de acordo com a atual situação geográfica do Brasil. Segundo ela, são muitos os reflexos para o Registro de Imóveis, entre eles o alto nível de informalidade, a pluralidade de invasões e a dificuldade no planejamento territorial. “Os terrenos de marinha e acrescidos, principalmente os sob regime de ocupação, saem do comércio formal, não geram riqueza, não podem ser objeto de financiamento imobiliário e  ter edificações regularizadas. Na maioria das vezes, o imóvel sequer tem matrícula”, disse.

Patryck Carvalho, da SPU, defendeu a manutenção dos terrenos de marinha, destacando a sua importância social e estratégica. “Cerca de 500 mil famílias já foram beneficiadas com ações de regularização fundiária de interesse social”, afirmou. Para a representante da Abea, Maria Dulce Sobrinha, a PEC se deteve apenas à dimensão arrecadatória, desconsiderando a dimensão socioambiental, inerente aos bens da União.



 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.08.2015

A Universidade do Museu Social Argentino abre as portas para alunos brasileiros
Direito Notarial e Registral é uma das opções de área específica do doutorado em Ciências Jurídicas

A Universidade do Museu Social Argentino (UMSA), instituição parceira do IRIB, disponibiliza para acadêmicos brasileiros doutorado em Ciências Jurídicas, com ênfase na área específica. O doutorando receberá certificação de Palestrante Pesquisador Internacional Europeu Latino Americano, tendo em vista que o primeiro módulo será na Universidade de Salerno, na Itália, e o segundo, na UMSA, na Argentina.

O presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso/MT e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, foi convidado pela diretora de pós-graduação da UMSA, Teodora Zamudio, a integrar o comitê acadêmico, ficando responsável pela área específica “Direito Notarial e Registral”.

O doutorado, que acontecerá em quatro módulos semestrais, é ofertado em parceria com a Lego Cursos. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão enviar um email para [email protected], expondo seu interesse, além do currículo atualizado para análise e disponibilidade para entrevista.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.08.2015

TJRS: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Certidões positivas. Protestos. Ações pessoais – antigo proprietário. Futuros adquirentes – prejudicialidade.
É necessária investigação quanto à possibilidade de comprometimento do loteamento e dos futuros adquirentes dos lotes, no caso de existência de certidões positivas, protestos e ações pessoais em desfavor do antigo proprietário.

A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70059180711, onde se decidiu pela necessidade de investigação quanto à possibilidade de comprometimento do loteamento e dos futuros adquirentes dos lotes, no caso de existência de certidões positivas, protestos e ações pessoais em desfavor do antigo proprietário. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Marta Borges Ortiz e o recurso foi, por unanimidade, parcialmente provido.

O caso trata de apelação cível interposta em face da procedência de dúvida registrária formulada pelo Oficial Registrador, com base no art. 18, § 1º, da Lei nº 6.766/79, em razão do pedido de registro de loteamento e consequente desmembramento do imóvel. De acordo com o Oficial Registrador, o proprietário do referido imóvel detêm contra si diversas ações judiciais, de modo que os credores poderiam ser lesados pela providência. Em suas razões recursais, o apelante sustentou, preliminarmente, cerceamento de defesa, uma vez que não houve citação da parte apelante. Alegou que a propriedade do imóvel em questão é sua, e não da empresa antiga proprietária e que as inúmeras ações salientadas pelo magistrado, as quais se referem à empresa, estão transitadas em julgado, bem como arquivadas. Quanto ao mérito, defendeu que o julgamento do processo foi contrário às provas apresentadas e ressaltou que os processos movidos contra si não são passíveis de inviabilizar o registro do loteamento, uma vez que já foi certificada pela Prefeitura a inexistência de débitos em seu nome. Por fim, afirmou que não há riscos aos adquirentes dos lotes que possam advir do registro do loteamento.

Íntegra da decisão

Leia mais

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Direito de Superfície – fração ideal.
Questão esclarece dúvida acerca da instituição de Direito de Superfície sobre fração ideal do imóvel.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de Direito de Superfície sobre fração ideal do imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Estela L. Monteiro Soares de Camargo.

Pergunta: É possível a instituição de Direito de Superfície sobre fração ideal do imóvel? Se positivo, é necessário o prévio desmembramento do imóvel?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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