BE4469
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| TJSP promove evento para notários e registradores | |||||
| O evento “O futuro dos Registros e das Notas” será realizado no dia 31 de julho | |||||
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O Instituto de Registro de Imóveis do Brasil - IRIB convoca os registradores de imóveis brasileiros para o evento “O futuro dos Registros e das Notas”, que acontecerá no dia 31 de julho (sexta-feira), às 11h, no auditório do Auditório do Edifício dos Gabinetes do Direito Público (GADE M.M.D.C), no Centro de São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| IRIB abre inscrições para seleção de candidatos interessados em integrar o corpo do Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral | |||||
| Curso será realizado em convênio com a Universidade de Santa Cruz do Sul -UNISC. Currículos devem ser enviados no período de 21/7 a 10/8 | |||||
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O IRIB abre inscrições para a seleção de candidatos interessados em integrar o Corpo Docente do Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, a ser realizado em convênio com a Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Criado o Colégio Registral Imobiliário de Goiás | |||||
| Presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado a ser sócio honorário | |||||
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Foi criado, no dia 17 de julho, o Colégio Registral Imobiliário de Goiás, entidade que reúne os registradores de imóveis do Estado de Goiás titulares da delegação, além dos associados honoríficos. Durante a Assembleia Geral, realizada em Goiânia, foram apresentadas as ideias e propostas da instituição, além da escolha dos integrantes da diretoria. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi distinguido como sócio honorário da instituição.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJRS: Contrato particular de promessa de compra e venda. Promitente vendedor – qualificação. Reconhecimento de firma – necessidade. | |||||
| Não é possível o registro de contrato particular de promessa de compra e venda sem a devida identificação dos promitentes vendedores e sem a assinatura dos mesmos com firma reconhecida. | |||||
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A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063776850, onde se decidiu não ser possível o registro de contrato particular de promessa de compra e venda sem a devida identificação dos promitentes vendedores e sem a assinatura dos mesmos com firma reconhecida. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Walda Maria Melo Pierro e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Matrícula inexistente. Procedimento registral. | |||||
| Questão esclarece acerca do procedimento registral para regularização de matrícula inexistente. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do procedimento registral para regularização de matrícula inexistente. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Gilberto Valente da Silva:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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BE 5980 - 15/12/2025
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Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
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Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Provimento de Cartório desdobrado somente deve ocorrer por concurso público | Credor fiduciário tem direito de purgar a mora até o Auto de Arrematação do imóvel | Bem de Família: indisponibilidade pode ser decretada como medida cautelar em execução civil | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Formação em Direito Notarial e Registral para escreventes e colaboradores | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Consolidação definitiva do imóvel pelo credor fiduciário e a (des)necessidade de restituição do sobejo: Análise do conflito de entendimento entre a 3ª e 4ª turma do STJ – por Rafael Barros Emiliano de Almeida | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
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