BE4444
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Encontro Regional vai discutir o novo sistema eletrônico de cadastro rural | |||||
Inscrições abertas para o evento que será realizado em Belém/PA, no próximo mês | |||||
A programação do 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis vai abordar temas de grande interesse da classe registral imobiliária. Entre os assuntos a serem debatidos está o novo sistema eletrônico de cadastro rural, que será apresentado por Evandro Carlos Miranda Cardoso, coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Cartórios de Registro de Imóveis promovem campanhas sociais | |||||
Registre o Bem e Troco Solidário são projetos do 2º Ofício do Recife/PE e da 1ª Zona de Porto Alegre/RS | |||||
Três vezes ao ano, desde 2010, o projeto “Registre o Bem” mobiliza o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE. Na Páscoa, no Dia das Crianças e no Natal, o Lar Presbiteriano Vale do Senhor recebe a visita dos colaboradores do cartório com mantimentos, brinquedos e roupas. Você trabalha em um cartório que promove ações de responsabilidade social? As campanhas recebidas podem ser divulgadas no Boletim Eletrônico do IRIB. Conte-nos também o seu projeto: [email protected] ![]()
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CGJ/SP: Carta de Arrematação. Modo derivado de aquisição da propriedade. Indisponibilidade – cancelamento – competência. | |||||
O registro de Carta de Arrematação de imóvel gravado com indisponibilidade depende do prévio cancelamento da restrição pela autoridade que a determinou. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo CG nº 2015/1.889 (Parecer nº 59/2015-E), onde se decidiu que a arrematação é modo derivado de aquisição da propriedade e que o registro da Carta de Arrematação de imóvel gravado com indisponibilidade depende do prévio cancelamento da restrição pela autoridade que a determinou. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Dúvida. Título envolvendo o mesmo imóvel. | |||||
Questão esclarece acerca do registro de título envolvendo imóvel objeto de suscitação de dúvida ainda não julgada. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de título envolvendo imóvel objeto de suscitação de dúvida ainda não julgada. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5815 - 25/04/2025
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